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TJMSP 05/05/2014 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/05/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1502ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
OLIVEIRA, OAB/SP 187.931; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/SP 217.992 e outros.
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, Proc. Estado, OAB/SP 253.327
Desp.: São Paulo, 23 de abril de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 502/14 - Nº
Único: 0003639-70.2009.9.26.0020 (Ref. Apelação nº 2402/11 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2985/09
– 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Eduardo Donan, ex-Sd PM RE 922927-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Haroldo Pereira, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Desp.: São Paulo, 24 de abril de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 500/14 - Nº
Único: 0003687-92.2010.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2836/12 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
3609/10 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Djalma Nery, ex-Sd PM 890063-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Desp.: São Paulo, 24 de abril de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
APELACAO Nº 3284/14 – Nº Único: 0004588-55.2013.9.26.0020 (Proc. de origem: Mandado de Segurança
nº 5298/13 - 2ª Aud. Cível)
Apte.: Adilson de Brito Dias, Cb PM RE 892662-0
Adv.: CARLOS CAMPANARI, OAB/SP 280.761
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, Proc. Estado, OAB/SP 181.735
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Irresignado com a r. Sentença de Primeiro Grau que denegou a segurança
no Mandado de Segurança nº 5.298/13 o Cb PM Adilson de Brito interpôs recurso de apelação, que foi
recebido pelo Juízo a quo apenas no efeito devolutivo. 4. O apelante requer, em suas razões do recurso,
seja o inconformismo recebido também no efeito suspensivo. 5. Manifestação do Representante Ministerial
nesta Instância às fls. 119/120. 6. Decido. 7. Não se desconhece que o artigo 520, do CPC, indicado pelo
apelante, estabelece que a apelação será recebida, em regra, em seu efeito devolutivo e suspensivo. 8. De
outro lado, a redação do artigo 14, da Lei nº 12.016/09, assegura que “da sentença, denegando ou
concedendo o mandado, cabe apelação”, sem adentrar aos efeitos em que a mesma deve ser recebida e
processada. 9. Entretanto, Eduardo Arruda Alvim, em comento à Lei do Mandado de Segurança, leciona
que “é da essência do mandado de segurança que a sentença concessiva, ainda que impugnada por
recurso de apelação, ou mesmo que apenas sujeita à remessa necessária, possa ser provisoriamente
executada (art. 14, § 3º, da Lei nº 12.016/09)”. 10. Menos que isso, o caso dos autos trata de hipótese de
denegação da segurança. Daí porque se mostra absolutamente inócua a atribuição de efeito suspensivo ao
recurso, pois que tal providência se traduziria em suspender os efeitos da r. Sentença recorrida meramente
declaratória, não dotada de executoriedade. 11. Neste cenário, INDEFIRO o efeito suspensivo pleiteado. 12.
Publique-se. 13. Após, tornem conclusos. São Paulo, 29 de abril de 2014. (a) Clovis Santinon, Relator.

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