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TJMSP 06/05/2014 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/05/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1503ª · São Paulo, terça-feira, 6 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
Autoridade de Registro CNB SP, cn=TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2014.05.05 19:21:26 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 492/14 – Nº
Único: 0002530-16.2012.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 3159/13 – Ação Ordinária nº 4625/12 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Fernando da Silva Alves, ex-Sd PM RE 900560-9
Advs.: ELIEZER PERERIA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447; GIBRAN
NOBREGA ZERAIK ABDALLA, Proc. Estado, OAB/SP 291.619
Ref.: Petição de juntada de substabelecimento e devolução de eventuais prazos (Embgte) – Protoc. TJM/SP
009945/2014
Desp.: São Paulo, 29 de abri de 2014. 1. Vistos. Junte-se. 2. O Dr. Eliezer Pereira Martins, OAB/SP
168.735, requer por esta petição a juntada do incluso substabelecimento sem reserva de poderes. Contudo,
o instrumento de substabelecimento da procuração ad judicia encontra-se com reserva de poderes.
Esclareça o i. patrono a divergência apontada no prazo de 05 (cinco) dias, regularizando-a. 3. Outrossim,
considerando ainda não ter prolatado juízo de admissibilidade dos Recursos Extraordinário e Especial
interpostos pelo peticionário, deve o causídico, no prazo supradiscriminado, explicitar as razões de seu
pleito para devolução de prazos. 4. P.R.I.C. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
APELACAO Nº 3212/13 – Nº Único: 0000002-72.2013.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
4889/13 - 2ª Aud. Cível)
Apte.: Osmar Xavier Alves, Sd PM RE 114406-5
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, Proc. Estado, OAB/SP 108.481; GIBRAN NOBREGA ZERAIK
ADBALLA, Proc. Estado, OAB/SP 291.619
Rel.: Silvio Hiroshi Oyama
Ref.: Petição de juntada de substabelecimento e sobrestamento (Apte) – Protoc. nº PJ-RPO-SP 072045
Desp.: 1. Vistos, etc. 2. Junte-se. Anote-se. 3. Indefiro o sobrestamento do feito. (artigo 5º, §3º, da Lei
8906/94). São Paulo, 29 de abril de 2014. (a) Silvio Hiroshi Oyama, Relator.
APELACAO Nº 3229/14 – Nº Único: 0000060-75.2013.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
4902/13 - 2ª Aud. Cível)
Apte.: Rafael Romeiro, Cb PM RE 111136-1
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: THIAGO DE PAULA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 332.789
Rel.: Silvio Hiroshi Oyama
Ref.: Petição de juntada de substabelecimento e sobrestamento (Apte) – Protoc. nº PJ-RPO-SP 072044
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. Anote-se. Em Tempo: Indefiro o sobrestamento do feito (artigo 5º, §3º, da Lei
8906/94). São Paulo, 23 de abril de 2014. (a) Silvio Hiroshi Oyama, Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 3104/13 - Número Único: 000735452.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4348/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Claudio Elias Balbino Neves, ex-Sd PM RE 930787-7
Adv.: CARLOS CAMPANARI, OAB/SP 280.761
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 29 de abril de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.

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