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TJMSP 09/05/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/05/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 6

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1506ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
autoridade militar no sentido de que deveria ser utilizado o canal competente e o pessoal especializado e
lotado nas agências de inteligência, devendo os integrantes da tropa serem preservados dessa tarefa. 9.
Nesse diapasão, o cerne desta demanda consiste em ponderar se o aqui autor cometeu transgressão ao
obter as informações do civil que era envolvido com a criminalidade. 10. Por prudência, por ora é melhor
conceder o pedido liminar para suspender o cumprimento do corretivo, bem como os efeitos administrativos
da reprimenda. 11. Frise-se que esta é uma decisão provisória, fruto de uma cognição sumária e não
exauriente, própria da fase que este feito se encontra: recebimento da petição inicial, análise do pedido
liminar e sem ouvir a parte contrária. 12. Em face do exposto, DECIDO: - deferir o pedido liminar para
determinar a suspensão do cumprimento do corretivo relativo ao PD nº 9BPMI-001/13/13, bem como os
efeitos administrativos da reprimenda, em especial o direito de figurar em quadro de acesso para
promoções, isso se a reprimenda aqui atacada influir em tal quadro; - oficie-se a OPM para imediato
cumprimento desta decisão; - cite-se a Fazenda Pública; - P.R.I.C." SP, 07/05/2014 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA - OAB/SP 241167.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5529/2014 - (Número Único: 0001465-15.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - DANIEL FURQUIM DE ALMEIDA X PRESIDENTE DO CD N. 20GB-001/911/13 (EP) Despacho de fls. 02: "1.Vistos. 2.Trata-se de HC impetrado contra o Presidente do Conselho de Disciplina a
que responde, pleiteando a suspensão daquele feito até o desfecho do processo criminal que apura os
mesmos fatos do processo administrativo. 3.De inicio, verifico que a via eleita é inadequada, eis que o
processo Conselho de Disciplina não se destina a apurar sanções disciplinares passiveis de sanções
restritivas de liberdade. 4.Entretanto, tendo em vista o principio da fungibilidade, converto a presente ação
para “MS”. 5.No que toca ao pedido liminar, uma vez que não se faz presente o requisito do “periculum in
mora”, indefiro. 6.Requisitem-se as informações." SP, 05/05/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIS ANTONIO BARBOSA PASQUINI - OAB/SP 264975.
5529/2014 - (Número Único: 0001465-15.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - DANIEL FURQUIM DE ALMEIDA X PRESIDENTE DO CD N. 20GB-001/911/13 (EP) Despacho de fls. 16: "I – Vistos. II – Em tempo, no prazo de 10 (dez) dias, deve o i. Causídico atribuir valor
à causa. III – No mesmo prazo, deve regularizar o recolhimento das custas iniciais ou requerer os benefícios
da assistência judiciária, apresentando sua declaração de hipossuficiência. IV – Ainda no mesmo prazo,
apresente o Impetrante instrumento de procuração a fim de regularizar a representação processual, bem
como 2 (duas) cópias de sua petição inicial e 1 (uma) cópia dos documentos que a acompanharam, para os
fins dos artigos 7º, I e II da Lei n. 12.016/2009. V – Cumprido os itens acima, expeça-se mandado de
intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial. VI – Expeça-se, também, o ofício
requisitando as informações da autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. VII –
Intime-se." SP, 06/05/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIS ANTONIO BARBOSA PASQUINI - OAB/SP 264975.

3ª AUDITORIA
Processo nº 68415/2013 - PP - 3ª Aud. (Número Único: 0003478-88.2013.9.26.0030)
Acusados: 2.SGT EDSON DONIZETI MENDES e outros
Advogados: Dr(a). CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA OAB/SP 270141 e Dr(a). GUSTAVO
GURGEL MEIRA DOS SANTOS OAB/SP 314619
Ficam V. Sas. intimados a se manifestar nos termos do art. 427 do CPPM.
Processo nº 68110/2013 - PP - 3ª Aud. (Número Único: 0003014-64.2013.9.26.0030)
Acusado: SD 1.C ANTONIO ILARIO DA SILVA JUNIOR
Advogado: Dr(a). MAURICIO DE OLIVEIRA CARNEIRO OAB/SP 166587
Fica V. Sa. intimado a manifestar-se nos termos do art. 428 do CPPM.

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