TJMSP 13/05/2014 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1508ª · São Paulo, terça-feira, 13 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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1.SGT PM RE 887609-6, RONALDO CASARIN OSLER SD 1.C PM RE 923518-3
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639, ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP
101383
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, não conheceu da correição parcial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 3168/2013 - Número Único: 0003223-39.2008.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 1969/2008 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REC.ADES./REEXAME NECESS
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Objeto: NULIDADE DA EXECUÇÃO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado, MARIA LUIZA CORDEIRO
SOUBHIA FLEURY, OABSP 252954 Proc. Estado
ROBERTA CALLIJÃO BOARETO, OABSP 271287 Proc. Estado
Apelado(s): ELTON DAMASCENO SD 1.C PM RE 953248-0, Advogado(s): MARCIA SILVA GUARNIERI,
OABSP 137695 , JOSE ROBERTO DE SOUZA, OABSP 227547
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário e ao
recurso adesivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão,
prejudicado o reexame necessário".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 3148/2013 - Número Único: 0002725-98.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
liminar nº 4657/2012 – 2ª Auditoria - Cível) - REEXAME NECESSÁRIO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Marcos Prado Leme Ferreira, OABSP 226359 Proc. Estado, Luiz Fernando Roberto, OABSP
234726 Proc. Estado
Apelado: Paulo Domingos dos Reis, Sd 1.C PM RE 940008-7
Advogados: Norival Millan Jacob, OABSP 043392, Alexandre Costa Millan, OABSP 139765, Ângelo
Andrade Depizol, OABSP 185163 e outros
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao apelo fazendário, prejudicado o recurso de ofício. Vencido o Juiz Relator, que
negava provimento. Designado para redigir o acórdão o Juiz Revisor.”
APELACAO Nº 3242/2014 - Número Único: 0003445-65.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
liminar nº 4713/2012 – 2ª Auditoria - Cível) AGRAVO RETIDO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante: Cássio Rodrigo Martins de Sousa, Sd 1.C PM RE 900826-8
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Otávio Augusto Moreira D’Elia, OABSP 074104 Proc. Estado, Reinaldo Passos de Almeida,
OABSP 108481 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo retido e ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº 67546/2013 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0001868-48.2013.9.26.0010)
Acusado: 3.SGT LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA