TJMSP 15/05/2014 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1510ª · São Paulo, quinta-feira, 15 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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pretendida. 14. Requisitem-se as informações ao MM. Juízo impetrado, para que diga se ainda persistem os
fundamentos que justificam a manutenção da prisão do paciente. 15. Com essas, sigam os autos em trâmite
direto à elevada consideração da D. Procuradoria de Justiça. 16. Após, voltem-me conclusos. P.R. I. e
Cumpra-se. São Paulo, 14 de maio de 2014. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 6800/13 – Nº Único 000468325.2013.9.26.0040 (Proc. de origem nº 69353/13 – 4ª Aud.)
Apte.: Harley Gomes de Carvalho, Sd PM RE 933378-9
Advs.: VICENTE AQUINO DE AZEVEDO, OAB/SP 97.751; JACIRA DOMINGUES QUINTAS AQUINO DE
AZEVEDO, OAB/SP 251.133
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 06 de maio de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº
100/13 – Nº Único: 0002873-72.2012.9.6.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 276/13 – Recurso em
Sentido Estrito n° 1034/12 – Proc. de origem nº 46813/07 – 4ª Aud.)
Embgte.: Marcus Antonio Ribeiro da Silva, ex-Sd PM RE 112361-A
Adv.: LUIZ ROBERTO MENDES PENTEADO, OAB/SP 37.030
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 41/43v
Ref.: Petição (Embgte) de Agravo em Recurso Extraordinário – Protoc. 100.FGRU.14.00078392-0 e Petição
(Embgte) de Agravo em Recurso Especial – Protoc. 100.FGRU.14.00078391-2
Desp.: Vistos. Trata-se de agravos interpostos pelo ex-Sd PM RE 112361-A MARCOS ANTONIO RIBEIRO
DA SILVA, por seu defensor, contra a decisão de fls. 128/129, por meio da qual foi negado seguimento aos
recursos extraordinário e especial interpostos nos Embargos Infringentes e de Nulidade nº 100/13. O
Recurso Extraordinário teve seu andamento obstado com base no art. 543-B, §2º, do Código de Processo
Civil, que determina a inadmissão do recurso quando o Supremo Tribunal Federal tiver negado a existência
de repercussão geral sobre o tema. O ora agravante argui cerceamento de defesa pelo indeferimento de
realização de prova pericial. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 424 (Indeferimento de
produção de provas no âmbito de processo judicial - Leading Case: ARE 639228), não reconheceu a
repercussão geral da quaestio, por versar sobre legislação de natureza infraconstitucional. A decisão do
STF é abrangente e aplicável a todos os casos que versem sobre o mesmo tema, porque tais questões
sequer poderiam ser conhecidas, uma vez que estão prejudicadas pela ausência de repercussão geral.
Desta forma, relativamente à tese de cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova, não
admito o presente agravo em recurso extraordinário, com fundamento no art. 543-B, §2º, do CPC c.c. art.
328-A, § 1º, do RISTF. No tocante ao agravo em recurso especial, mantenho a decisão agravada.
Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. São Paulo, 09 de maio de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 2432/14 - Nº Único: 0000709-66.2014.9.26.0000 (Proc.
de origem nº 69452/13 – 1ª Aud.)
Impte.: CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665
Pacte.: Wagner Luiz dos Reis Neves, Cap PM RE 930271-9
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: ...Ante o exposto, não admito o recurso ordinário, por haver se operado a preclusão do direito de
recorrer. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 06 de maio de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB,
Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A
REALIZAR-SE EM 20 DE MAIO DE 2014, ÀS 14:00 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
HABEAS CORPUS nº 002440/2014 (Número Único: 0001483-96.2014.9.26.0000)