TJMSP 15/05/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1510ª · São Paulo, quinta-feira, 15 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Processo de origem: 070803/2014 - 4A AUDITORIA
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): JORGE CASSIANO NETO, OABSP 097735
Paciente(s): DORCILIO RAMOS SODRE NETO SD 1.C PM RE 138672-7
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1278/2013 - Número Único: 000482637.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6488/12 - Feito nº 59.160/2010 – 3ª Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Claudio Luciano de Sant’ana, ex-Sd 1.C PM RE 975597-7
Advogada: Alessandra Martins Gonçalves Jirardi, OABSP 320762 (Curadora/Dativa)
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1308/2014 - Número Único: 000037447.2014.9.26.0000 (Apelação nº 6465/12 - Feito nº 55593/2009 – 1ª Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Thiago Toneli, ex-Sd 1.C PM RE 120572-2
Advogado: Mércio de Oliveira, OABSP 125063
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 322/2014 - Número Único: 0003532-85.2011.9.26.0010 (Apelação nº
6754/13 - Feito nº 61133/2011 – 1ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante: Luciano Amadeu da Silva, ex-Sd 1.C PM RE 102469-8
Advogados: Sckandar Mussi, OABSP 013428, Hugo Andrade Cossi, OABSP 110521, Helder Andrade
Cossi, OABSP 286167 e outros
Embargado: o v. Acórdão de fls. 432/442
"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3235/2014 - Número Único: 0000214-93.2013.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
tutela antecipada nº 4906/2013 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante: Olival Nogueira de Matos, ex-Cb PM RE 107639-6
Advogados: Rondineli de Oliveira Dorta, OABSP 245253, Paulo Francisco Teixeira Bertazine, OABSP
249588
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Marcos Prado Leme Ferreira, OABSP 226359 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam