TJMSP 30/05/2014 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1521ª · São Paulo, sexta-feira, 30 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2014.05.29 19:29:55 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 125/14 – Nº Único: 0002727-71.2013.9.26.0040 (Ref.:
Apelação nº 6818/14 - Proc. de Origem nº 67881/13 – 4ª Aud.)
Embgte.: Marcos David Gonçalves Barros, Sd PM RE 131190-5
Adv.: CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 153/159
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos legais, admito os Embargos Infringentes, nos limites do voto
vencido. 3. À Diretoria Judiciária, para s providências decorrentes. 4. P.R.I.C. São Paulo, 28 de maio de
2014. (a) Clovis Santinon, Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 2921/12 - Nº Único:
0002895-07.2011.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4078/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Aparecido da Silveira Costa, ex-Sd PM RE 872434-2
Adv.: CARLOS CAMPANARI, OAB/SP 280.761
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: RITA DE CÁSSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260; MARCELO GATTO SPINARDI, Proc.
Estado, OAB/SP 264.983
Desp.: São Paulo, 26 de maio de 2014. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE
NULIDADE Nº 094/12 – Nº Único: 0000956-64.2008.9.26.0030 (Ref.: Apelação nº 6372/11 - Proc. de origem
nº 50764/08 – 3ª Aud.)
Embgtes.: Rui Alves Feitosa, 1º Ten PM RE 921624-3; Alessandro Catri Pinheiro, Cb PM RE 960204-6;
Rodrigo de Sá Correa, Cb PM RE 990939-7
Advs: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OAB/SP 129.914 (PMs Alessandro e Rodrigo); GIULIANO
OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639 (PM Rui)
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 1017/1028
Desp.: São Paulo, 26 de maio de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Tendo em vista o trânsito em
julgado certificado às fls. 1231v e 1235v, encaminhem-se ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça para análise.
4. Após, remetam-se à Auditoria de origem. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
300/11 - Nº Único: 0003635-04.2007.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1789/08 - Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 1848/07 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Ricardo Alexandre Moreira, ex-Sd PM RE 965433-0
Advs.: JORGE NAPOLEÃO XAVIER, OAB/SP 53.979; JOSÉ LUIS DOS REIS G. DE CARVALHO, OAB/SP
153.984; EMERSON CLAIRTON DOS SANTOS, OAB/SP 268.611
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: São Paulo, 26 de maio de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se à 2ª Auditoria
Militar Estadual. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2101/10 – Nº Único: 0003203-14.2009.9.26.0020
(Proc. de origem: Ação Ordinária nº 2549/09 – 2ª Aud.Cível)
Apte.: José Roberto de Oliveira, ex-Sd PM RE 970650-0
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP