TJMSP 25/06/2014 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 11 de 25
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1536ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de junho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
APELACAO Nº 6837/2014 - Número Único: 0005094-35.2012.9.26.0030 (Feito nº 66035/2012 - 3a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 299 do Código Penal Militar
Apelante(s): EDUARDO MONTEIRO DE OLIVEIRA 1.TEN PM RE 117589-A
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentação Oral: Dr. MICHEL STRAUB, OABSP 132344
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, por
maioria (2x1), negou provimento ao apelo. Vencido o E. Relator, que dava provimento ao apelo, para
absolver o apelante, nos termos do artigo 439, 'd', do CPPM. Designado para redigir o acórdão o E.
Revisor".
APELACAO Nº 3257/2014 - Número Único: 0001148-82.2003.8.26.0053 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 4541/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCELO GATTO SPINARDI, OABSP 264983 Proc. Estado
Apelado(s): CHIGEAKI TAKAYANAGI REF SUB.TEN PM RE 039198-A
Advogado(s): ANTONIO MIGUEL ESPER, OABSP 038823
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2445/2014 - Número Único: 0001844-16.2014.9.26.0000 (Feito nº 69937/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Impetrante(s): FABIO CUNHA GALVES, OABSP 329065
Paciente(s): ADEILDO DA SILVA SD 1.C PM RE 109250-2
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
RECURSO INOMINADO Nº 53/2014 - Número Único: 0003852-67.2013.9.26.0010 (HIPÓTESE DO
ARTIGO 146 DO CPPM, FLS. 101 - Feito nº 68756/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 82/89V E 98/101V
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao recurso ministerial. Vencido
o E. Relator, que negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz
Silvio Hiroshi Oyama".
RECURSO INOMINADO Nº 54/2014 - Número Único: 0004612-16.2013.9.26.0010 (HIPÓTESE DO
ARTIGO 146 DO CPPM, FLS. 219 - Feito nº 69340/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 197/204 E 216/219V
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao recurso ministerial. Vencido
o E. Relator, que negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz
Silvio Hiroshi Oyama".