TJMSP 01/07/2014 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1540ª · São Paulo, terça-feira, 1 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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para se manifestar quanto ao não pagamento pelo autor da sucumbência, o i. Procurador do Estado
requereu expedição de mandado de intimação e penhora nos termos do art. 652 do CPC. III – Diante disso,
intime-se a d. Procuradoria se há óbice de se proceder à penhora “on line”." SP, 27/06/2014 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480
43/2005 - (Número Único: 0002971-41.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - KALIL MENDES GONCALVES, GILBERTO OLHEIRO PESSOA X FAZENDA PUBLICA
ESTADUAL (AB) - Despacho de fls. 938: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 936 verso),
arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 27/06/2014 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA - OAB/SP 070089, RODRIGO ROSSINI DA SILVA
- OAB/SP 200918.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260, JOSE CARLOS CABRAL
GRANADO - OAB/SP 125012, MARIA BEATRIZ N.S. MARTINS LAZARINI - OAB/SP 099614.
4584/2012 - (Número Único: 0002195-94.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- JOSE ROBERTO JUVENAL DOS SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) Despacho de fls. 135: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente do documento juntado às fls. 132/134, dando
conta do depósito efetuado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo no valor de R$ 649,83
(seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos), referentes aos honorários devidos ao i.
Causídico, para requerer o que for de direito." SP, 27/06/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
- Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065.
4732/2012 - (Número Único: 0003887-31.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - NEWTON LARA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (AB) - Despacho de
fls. 195: "I - Vistos. II – Revogo a suspensão determinada às fls. 193. III - Às fls. 189/192, o Autor
apresentou petição e memória de cálculos atualizada, postulando o início da execução da obrigação de
pagar os vencimentos não percebidos pelo Exequente durante o período que esteve excluído da
Corporação, no entanto, não fez inserir os valores correspondentes à contribuição de assistência médica
relativa à Caixa Beneficente da Polícia Militar. Assim deve promover a emenda da referida memória. IV - Na
mesma oportunidade, deve apresentar as reproduções para aparelhamento do mandado de citação (cópias
da petição da inicial; do instrumento de procuração; da Sentença; do Acórdão; da certidão do trânsito em
julgado; da petição onde consta o requerimento para a citação e da memória de cálculo). V – Prazo: 10
(dez) dias. VI – Intimem-se. " SP, 27/06/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, RITA DE CÁSSIA DA SILVA OAB/SP 327435.
Procuradora do Estado: Dra. LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
4024/2011 - (Número Único: 0002279-32.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MAURO RODRIGUES MESSIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(PM) - Despacho de fls. 428: "I - Vistos. II - Na petição de fls. 421, o Autor por seu d. Advogado requereu o
parcelamento do valor de R$ 571,99 (quinhentos e setenta e um reais e noventa e nove centavos) em 05
(cinco) vezes, descontados em folha de pagamento. III - Porém para que se possa homologar o pedido, fazse necessária a concordância da Fazenda Pública do Estadual e a autorização assinada pelo próprio
Demandante. IV – Às fls. 423/427, está encartada carta precatória, cuja diligência foi negativa, em razão da
não localização do Interssado, por ter se mudado do endereço constante dos autos. V – Assim, deve a d.
Escrivania intimar a FPESP para que diga, em 5 (cinco) dias, se concorda com a forma de pagamento
proposta. VI - Também deve intimar o r. Causídico para que indique o atual endereço de Mauro Rodrigues,
a fim de que se colha a sua autorização pessoal para o desconto aqui referido, ou que assine petição
conjuntamente com o subscritor." SP, 18/06/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.