TJMSP 02/07/2014 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1541ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
163/2005 - (Número Único: 0003091-84.2005.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - HELIO DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Tópico final da sentença de fls. 1243/1244: "Diante disso, nada mais resta a não ser
JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os atrasados devidos ao autor, oriunda da ação
proposta por HÉLIO DA SILVA contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794,
I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações após as
comunicações e anotações de praxe. P.R.I.C." SP, 27/06/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). CECI MIZUMOTO GIMENEZ - OAB/SP 086593, ELISANGELA ALEXANDRA DA SILVA
- OAB/SP 227625.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). BEATRIZ MENEGHEL CHAGAS CAMARGO - OAB/SP 257307, EMILIA
GONDIM TEIXEIRA - OAB/SP 329158.
2596/2009 - (Número Único: 0003250-85.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GILBERTO INACIO DE
CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Tópico final da sentença de
fls. 218/219: "Cumprida a obrigação de fazer, conforme documentos de fls. 136/141, 144/149, 176/186 e
188/192, e tendo em vista o silêncio do Exequente que não apresentou oposição quanto ao cumprimento
integral da execução, nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de fazer,
oriunda da ação proposta por GILBERTO INÁCIO DE CARVALHO (interdito representado por sua curadora:
Thamires Inácio Amaral de Carvalho), contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no
artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações. P.R.I.C"
SP, 27/06/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não
há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS BORGES TORRES - OAB/SP 233991.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EMILIA GONDIM TEIXEIRA - OAB/SP 329158.
3ª AUDITORIA
Processo nº 66368/2012 - LHOF - 3ª Aud. (Número Único: 0005755-14.2012.9.26.0030)
Acusados: CB VILMAR AUGUSTO MULLER e outros
Advogado: Dr(a). JOSE MARQUES DE SOUZA ARANHA OAB/SP 101163
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para os fins do artigo 427 do CPPM.
Processo nº 56.703/10 - 3ª Aud. (Número Único: 0000578-40.2010.9.26.0030) - msbc
Acusados: Cb PM RICARDO CESAR ARRUDA e Outros
Advogado: Dr. DEJAIR JOSÉ DE AQUINO OLIVEIRA OAB/SP 121.401
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 08 de julho de 2014 às 16h para a
audiência de leitura e publicação da sentença.
Processo nº 63.491/12 - 3ª Aud. (Número Único: 0001024-72.2012.9.26.0030) - msbc
Acusado: 2º Sgt PM ARSENIO PALUAN JUNIOR
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que a r. sentença condenatória foi prolatada aos 11 de junho de
2014 nos seguintes termos, "Parte dispositiva. Ante o exposto o Conselho Permanente de Justiça, por
maioria de votos, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva deduzida na denúncia, que imputou ao
2º Sgt PM ARSÊNIO PALUAN JÚNIOR o crime previsto no art. 319, c.c. o art. 70, inciso II, alínea "l", todos
do Código Penal Militar, e o CONDENOU a 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de detenção. Fixou o regime
inicial aberto para cumprimento da pena. Suspendeu a execução da pena pelo prazo de 2 (dois) anos sem
condições especiais. Concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade. Vencido o presidente que o
absolveu por insuficiência de provas."