TJMSP 08/07/2014 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1545ª · São Paulo, terça-feira, 8 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogada: Dra. IEDA RIBEIRO DE SOUZA - OAB/SP 106069.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692, GUILHERME
ARRUDA MENDES CARNEIRO - OAB/SP 335594, MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
3870/2010 - (Número Único: 0006932-14.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JAIRO ROSA DA SILVA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 477/478: "I - Vistos. II - Às fls.
470/471, o Autor requereu a execução da obrigação de pagar os atrasados devidos. Lá anotou que o valor
que deve receber o exequente é de R$ 101.778,27, já descontada a verba previdenciária no valor de R$
12.579,34. III – Ocorre que a verba previdenciária deve ser requisitada juntamente com a verba do valor
principal, para que, quando houver o depósito (pagamento) Fazendário, aí sim ser destacada e destinada à
devida Autarquia (SPPrev). IV – O mesmo ocorre com a contribuição de assistência médica, que não está
inserida nos cálculos apresentados. V – Assim, deve o Autor apresentar planilha discriminando o valor dos
vencimentos atrasados, o valor da previdência (SPPrev), o valor da contribuição de assistência médica
(CBPM) e a soma desses três valores, soma essa que será inserta no mandado citatório a ser expedido, no
prazo de 15 (quinze) dias. VI - Requereu também a expedição de ofício requisitório de pequeno valor para o
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Indefiro, por ora, a expedição do documento, uma
vez que o valor do pagamento da verba sucumbencial foi definido em dez por cento do valor do pagamento
da verba da condenação (fls. 382/396), ou seja, aquela depende desta. Ocorre que a apuração do valor da
segunda (atrasados), vincula a primeira (honorários). VII – Quando a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo for citada para proceder ao pagamento, poderá embargar a execução e a solução do litígio se dará
por sentença. Em resumo, para que haja a definição do total da obrigação de pagar os honorários
advocatícios é preciso da definição do “quantum” relativo à obrigação de pagar os vencimentos não
recebidos. VIII – Dessa forma, deve o Autor aguardar a definição da valor obrigação de pagar os atrasados,
para somente após requerer a execução da obrigação de pagar os honorários sucumbenciais, também nos
termos do art. 730 do CPC. IX – Intime-se." SP, 03/07/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONY REGIS ELIAS - OAB/SP 128640, PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA OAB/SP 131284, FABIANO ANDRADE DE SOUZA - OAB/SP 248116.
4317/2011 - (Número Único: 0006643-47.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FERNANDO ROSENDO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AB) - Despacho de fls. 257: "I – Vistos. II – Antes de se definir a questão pecuniária, faz-se necessário
resolver o problema tocante à promoção. III – Assim, oficie-se à CPP, solicitando que seja informado a este
Juízo, se Fernando Rosendo da Silva teria sido convocado para frequentar o Curso de Formação de
Sargentos e, em caso positivo, em que data se daria tal convocação, se não tivesse sido excluído da
Corporação. IV – Prazo: 20 (vinte) dias. V – Intime-se." SP, 02/07/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCELO LIMA DE PAULA - OAB/SP 114530, WAGNER CASTILHO SUGANO OAB/SP 119298, FABIANO AUGUSTO SAMPAIO VARGAS - OAB/SP 160440, FABIANO DANTAS
ALBUQUERQUE - OAB/SP 164157, ROBERTO TORRO ZONDONA - OAB/SP 345598.
3ª AUDITORIA
Processo nº 71393/2014 - PP - 3ª Aud. (Número Único: 0002042-60.2014.9.26.0030)
Acusados: SD 1.C LEANDRO LOPES e outros
Advogados: Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947, Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP
234345, Dr(a). FABIO TAVARES SOBREIRA OAB/SP 248731 e Dr(a). LUZIA DINIZ VIEIRA OAB/SP
347562
Ficam Vs. Sas. intimados de que foi designado o dia 16 de julho de 2014, às 14:30 h, para audiência de
Prosseguimento de Sumário, neste Juízo.
Processo nº 69.561/2013 - 3ª Aud. (Número Único: 0004946-87.2013.9.26.0030) - msbc
Acusado: ex-Cb PM DANIEL FURQUIM DE ALMEIDA
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735