TJMSP 16/07/2014 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1550ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2014.07.15 19:25:24 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 3216/13 - Nº Único: 0004996-80.2012.9.26.0020 (Proc. de
origem: Ação Ordinária nº 4829/12 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Willians Machado, ex-Sd PM RE 112196-A
Adv.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR, OAB/SP 124.732
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: RITA DE CÁSSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260; MARCELO GATTO SPINARDI, Proc.
Estado, OAB/SP 264.983
Desp.: São Paulo, 10 de julho de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
FERNANDO PEREIRA, Vice-Presidente, no exercício da Presidência
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO Nº 3235/14 - Nº Único: 0000214-93.2013.9.26.0020 (Proc.
de origem: Ação Ordinária nº 4906/13 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Olival Nogueira de Matos, ex-Cb PM RE 107639-6
Advs.: RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA, OAB/SP 245.253; PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE,
OAB/SP 249.588
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCOS PRADO LEME FERREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 226.359
Desp.: São Paulo, 10 de julho de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
FERNANDO PEREIRA, Vice-Presidente, no exercício da Presidência
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 76/14 – Nº Único: 0001328-93.2014.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
4044/11 - 2ª Aud. Cível)
Autor: Fernando Henrique Pittner Vieira, ex-Sd PM RE 974082-1
Adv.: IEDA RIBEIRO DE SOUZA, OAB/SP 106.069
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
Rel.: Orlando Eduardo Geraldi
Desp.: 1. Vistos. 2. Intime-se o autor para que ofereça réplica. São Paulo, 15 de julho de 2014. (a) Orlando
Eduardo Geraldi, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS INFRINGENTES Nº 055/13 – Nº Único: 000233128.2011.9.26.0020 (Ref.: Apelação n° 2774/12 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4029/11 – 2ª Aud.
Cível)
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599; RENAN TELES CAMPOS DE
CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Embgdo.: Hilton Fernandes de Souza, Sd PM RE 923246-0
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP
143.756; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/SP 217.992 e outros.
Desp.: São Paulo, 14 de julho de 2014. 1. Vistos. 2. Percebe-se ter havido mero erro material na
fundamentação do recurso, consubstanciado em equívoco de digitação dos arts. 5221 e 5222 do CPC às
fls. 312/320, todavia, superado pelo adequado recebimento do recurso nos termos do art. 544, § 2º do CPC,
no qual se fez prevalecer o conteúdo da peça recursal. 3. Destarte, mantenho a decisão agravada. 4.
Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Publique-se. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELACAO Nº 3115/13 – Nº Único: 0003520-07.2012.9.26.0020
(Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4718/12 - 2ª Aud. Cível)