TJMSP 22/07/2014 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1554ª · São Paulo, terça-feira, 22 de julho de 2014.
caderno único
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DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2014.07.21 19:14:41 -03'00'
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA - 126/2014 - GABPRES
São Paulo, 21 de julho de 2014.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Resolução nº 90, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre os
requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução nº 99, do CNJ, que institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da
Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução nº 182, do CNJ, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de
Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e
financeiro do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução nº 185, do CNJ, que institui o Processo Judicial Eletrônico – PJe como
sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para
sua implementação e funcionamento.
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC do Tribunal de Justiça
Militar de São Paulo, tendo como finalidade estabelecer as políticas de gestão de Tecnologia da Informação
e Comunicação - TIC, funcionando como órgão consultivo da Presidência do Tribunal.
Art. 2º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC deverá ser formado por
cinco membros, indicados pelo Presidente, observada a seguinte composição:
a) um Juiz do Tribunal, que o presidirá;
b) um Juiz de Direito;
c) dois servidores da área de tecnologia da informação e um servidor de unidade cartorária.
§ 1º Na ausência de qualquer um dos titulares, estes poderão indicar seus respectivos substitutos, que terão
as mesmas atribuições de seus titulares;
§ 2º Poderão ser convidados outros servidores para participar das reuniões do CGTIC com o objetivo de
colaborar com informações que possam ser relevantes ao Comitê;
§ 3º As decisões do Comitê são tomadas por votação com maioria simples ou por decisão do presidente do
Comitê, quando necessário;
§ 4º Os membros do Comitê exercerão suas funções pelo prazo de dois anos, permitida a recondução, e
poderão ser substituídos no curso desse período, respeitado o disposto neste artigo.
Art. 3º São atribuições do Comitê:
a) subsidiar o Presidente do Tribunal na tomada de decisões de acordo com as diretrizes de Tecnologia
da Informação e Comunicação, prioridades de ações, serviços, investimentos e eventuais situações não
planejadas;
b)
estabelecer e revisar, quando necessário, a Política de Segurança de Tecnologia da Informação e
Comunicação - PSTIC, em consonância com as diretrizes do CNJ;
c)
desenvolver ações voltadas à implantação, manutenção e controle do Planejamento Estratégico de
Tecnologia da Informação e Comunicação – PETIC, alinhado ao Planejamento Estratégico Institucional e às
Resoluções do CNJ que versam sobre a matéria;
d) elaborar e propor o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC;
e) recomendar padrões e procedimentos operacionais no uso da rede institucional, internet e intranet;
f)
sugerir projetos de capacitação e treinamento;
g) sugerir e implementar procedimentos relacionados à governança de TIC;
h) estabelecer planos de investimentos, incluindo projetos, contratações e aquisições;
i)
recomendar a adoção de metodologias e métricas que avaliem o desempenho do sistema de gestão
de TIC;
j)
receber e analisar as comunicações de descumprimento das normas referentes à segurança da
informação, apresentando parecer à autoridade competente para sua apreciação;
k)
identificar e demandar junto às unidades organizacionais do Tribunal, os recursos necessários à
gestão de TIC, supervisionando a sua aplicação;