TJMSP 24/07/2014 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 4 de 13
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1556ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Renato Pimentel de Lima, ex-1.Sgt PM RE 862128-4
Advogada: Paula de Carvalho Latorre, OABSP 182859 (Curadora/Dativa)
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1327/2014 - Número Único: 000095210.2014.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6578/12 - Feito nº 55695/2009 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Devair de Souza, ex-Sd 1.C PM RE 120360-6
Advogada: Aline de Souza Lourenço, OABSP 316623 (Curadora/Dativa)
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1050/2014 - Número Único: 0001728-10.2014.9.26.0000 (Feito nº
62520/2011 - 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 210, c.c. o artigo 70, parágrafo 1º, inciso II, alínea 'l', ambos do Código Penal Militar
Recorrente: Willian Maciel Ferreira, Sd 1.C PM RE 131039-9
Recorridas: as r. decisões de fls. 13 e 30/31
Advogado: Marcelo Cleonice Campos, OABSP 239903 (Dativo)
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELACAO Nº 6682/2013 (2ª ENTRADA)- Número Único: 0003135-29.2012.9.26.0030 (Feito nº
64957/2012 - 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 179 do Código Penal Militar
Apelante: Ednei Tomaz de Souza, Sd 1.C PM RE 107854-2
Advogado: Jose Menah Lourenço, OABSP 173195 (Dativo)
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria (2x1), em negar provimento ao
apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o
E. Juiz Revisor, que dava provimento ao recurso, para absolver o apelante nos termos do artigo 439, 'a',
primeira parte, do Código de Processo Penal Militar.”
APELACAO Nº 6834/2014 - Número Único: 0006681-29.2011.9.26.0030 (Feito nº 62520/2011 - 3ª
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 210, c.c. o artigo 70, parágrafo 1º, inciso II, alínea "l", ambos do Código Penal Militar
Apelante: Willian Maciel Ferreira, Sd 1.C PM RE 131039-9
Advogado: Marcelo Cleonice Campos, OABSP 239903 (Dativo)
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de