TJMSP 28/07/2014 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1558ª · São Paulo, segunda-feira, 28 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2014.07.25 19:40:38 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PROVIMENTO Nº 43/2014 – GabPres
Dispõe sobre a regulamentação de dados registrados em aplicações eletrônicas.
O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, e o CorregedorGeral da Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 90, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os requisitos de
nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário, em especial o item “IV – segurança
da informação”;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 126/2014 – GabPres, que criou o Comitê Gestor de
Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo;
CONSIDERANDO que toda informação que é criada, armazenada, processada ou descartada no âmbito do
Tribunal de Justiça Militar é patrimônio da Instituição;
CONSIDERANDO que toda informação produzida por meio eletrônico deve ter sua integridade preservada;
CONSIDERANDO o proposto pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC do
Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, mediante Ofício nº 003/14 - Gab Juiz FP - Comitê Gestor TIC,
RESOLVEM:
Art. 1º Normatizar, por meio deste Provimento, os pedidos de alteração de dados registrados em aplicações
eletrônicas utilizadas no âmbito da Justiça Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º Toda a solicitação que demandar alteração de registro existente no banco de dados das aplicações
eletrônicas deverá ser formalizada por meio da abertura de processo no sistema SEI – Sistema Eletrônico
de Informações;
Art. 3º A solicitação deverá ser remetida à DIDC – Diretoria da Informação, Desenvolvimento Institucional e
Comunicação, pelo gestor responsável da área solicitante, por meio do preenchimento de formulário
denominado “Solicitação de Alteração de Banco de Dados”.
Art. 4º O pedido será analisado pelo Comitê Gestor de TIC, cabendo a este o deferimento ou indeferimento
da solicitação.
Art. 5º Caberá à DIDC – Diretoria da Informação, de Desenvolvimento Institucional e de Comunicação
manter registro atualizado de todas as solicitações deferidas ou indeferidas.
Art. 6º Os casos omissos serão submetidos à Presidência do Tribunal de Justiça Militar.
Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 25 de julho de 2014.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
FERNANDO PEREIRA
Vice-Presidente
AVIVALDI NOGUEIRA JÚNIOR
Corregedor-Geral em exercício
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 211/14-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, Juiz
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito da Segunda Auditoria Militar, Dr. Lauro Ribeiro Escobar Junior, para
responder pelo Plantão Judiciário nos dias 02 e 03 de agosto de 2014, em cumprimento ao artigo 7º da
Resolução nº 001/08 TJM.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 24 de julho de 2014.