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TJMSP 31/07/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 31/07/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1561ª · São Paulo, quinta-feira, 31 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Adv.: NATALIA PEREIRA COVALE, Proc. Estado, OAB/SP 302.427
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante) – Protoc. TJM/SP 018099/2014
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Alega a i. Defesa, Dr. Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros,
que o v. Acórdão prolatado pela E. Segunda Câmara desta Justiça Castrense, nos autos da Apelação nº
3.290/14, padece de “omissão”, e por tal razão, pretende seja mencionado, em seu bojo, os motivos pelos
quais não houve alusão aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aventados e reputados como
violados, com manifestação pontual sobre os motivos do indeferimento dos pedidos feitos pela Defesa. 4.
Inicialmente, é de se ressaltar a não obrigatoriedade dos Magistrados de rebater todas as teses e artigos
apontados pelas partes, tampouco limitarem-se aos argumentos e dispositivos apontados defensivamente,
quando já existirem motivos suficientes para fundamentar suas decisões. A matéria aduzida em sede de
apelo, foi exaustivamente analisada, apresentada por decisão fundamentada e unânime da E. Segunda
Câmara desta C. Corte. 5. Na verdade, neste Petitório, o Embargante apenas manifestou seu
inconformismo quanto ao decidido, alegando busca por prequestionamento, o que não se coaduna com a
via recursal eleita. No v. Acórdão embargado, inexiste OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO ou OMISSÃO,
previstas no artigo 535, incisos I e II do Código de Processo Civil, a justificar quaisquer alterações em sua
redação, motivo pelo qual NÃO CONHEÇO dos Embargos Declaratórios interpostos. 6. P. R. I. C. São
Paulo, 25 de julho de 2014. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 78/14 – Nº Único: 0001384-29.2014.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
3250/09 – 2ª Aud. Civel)
Autor: Nivaldo Santos de Araujo, ex-Cb PM RE 831722-4
Advs.: EDMUNDO DANTAS, OAB/SP 137.910; CALEB MARIANO GARCIA, OAB/SP 181.694
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCOS PRADO LEME FERREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 226.359
Rel.: Fernando Pereira
Desp.: 1. Vistos. 2. Indefiro o pedido do autor para oitiva das testemunhas arroladas, cujos depoimentos
teriam por finalidade confirmar o contido no Boletim de Ocorrência juntado às fls. 50/51, diante da
presunção de veracidade do referido documento, como argumentado na própria inicial. 3. Posto isso,
tratando a presente ação rescisória de questão unicamente de direito, abra-se vista, sucessivamente, ao
autor, por primeiro, e à ré, na sequência, pelo prazo de 10 (dez) dias, para razões finais, nos termos do
artigo 493 do CPC. 4. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, 29 de julho de 2014. (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
Nota de Cartório: Fica o Autor INTIMADO a apresentar razões finais no prazo de 10 (dez) dias.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 231/11 - Nº Único: 000332680.2007.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1612/08 - Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 1539/07 – 2ª
Aud. Cível)
Embgte.: Sidney de Castro Cesar, ex-Cb PM RE 940276-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 29 de julho de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 2005/10 – Nº Único: 0003689-33.2008.9.26.0020
(Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 2435/08 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284; MARISA MIDORI ISHII, Proc.
Estado, OAB/SP 170.080
Apdo.: Adriano Ferreira de Castro, 2º Sgt PM RE 941952-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895;
CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260.933 e outros

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