TJMSP 12/08/2014 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1569ª · São Paulo, terça-feira, 12 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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São Paulo em 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal
Brasileira. IV – Intimem-se." SP, 11/08/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092.
Procuradora do Estado: Dra. CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ - OAB/SP 329156.
1070/2006 - (Número Único: 0003472-58.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANTONIO EDSON DE AMORIM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AB) - Despacho de fls. 1227: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar honorários pela requerida, para os fins do art.
794, I, do CPC. III – Após, sigam os autos conclusos. " SP, 11/08/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE FRANCISCO DELLAQUILA - OAB/SP 062926, JURANDI FERNANDES
FERREIRA - OAB/SP 113150.
2283/2008 - (Número Único: 0003537-82.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO RENATO
SERAFINELLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 61/64: "I –
Vistos. II – Intimados os Litigantes acerca da meação dos valores relativos à verba que o Autor deixou de
receber durante o período que esteve fora da Corporação, as respostas vieram e estão encartadas às fls.
50/51 e fls. 56/60. III – Temos às fls. 107 dos autos principais o demonstrativo de cálculos do pagamento
realizado pela DEPRE, sendo o seguinte: a. Valor total depositado: R$ 461.880,62 (+) b. Valor da
contribuição previdenciária: R$ 21.091,10 (-) c. Valor da contribuição de assistência médica: R$ 4.653,11 (-)
d. Valor dos honorários sucumbenciais: R$ 76.980,08 (-) e. Sutotal: R$ 359.156,33 IV – Após o pagamento,
a FPESP impugnou o valor depositado, sendo que ao final, verificou-se um acréscimo de R$ 7.103,26
(fls.109/110) (“f”). V – Nota-se que foi também deferida a reserva de honorários (fls. 88 dos autos dos
embargos à execução), cuja cópia do respectivo contrato encontra-se às fls. 54 deste caderno e consta do
instrumento: valores pactuados em 01/03/2001, no valor de 30% (trinta por cento) do que vier a receber de
atrasados (g.n.), podendo fazê-lo direto dos valores levantados. VI – Vejamos que do total que tinha direito
a receber (“a”), deve ser extraído as verbas da SPPrev (“b”); da CBPM (“c”); dos honorários condenatórios
(“d”); de restituição à DEPRE (“f”); e, por fim, a reserva de honorários contratuais do que vier a receber de
atrasados. O valor da referida reserva chega ao montante de R$ 105.615,92 (cento e cinco mil, seiscentos e
quinze reais e noventa e dois centados) (“g”) (“g” = [“e” – “f”] x 30%). VII – Verifica-se então que o total do
direito de receber de Paulo Renato Serafinelli chega a R$ 246.437,15 (duzentos e quarenta e seis mil,
quatrocentos e trinta e sete reais e quinze centavos) (“h”) (“h” = [“e” – “f”] – “g”). Este valor é o que será alvo
da meação VIII – Conforme a r. sentença do Juízo da 2ª Vara Judicial do Foro de Garça/SP (fls. 57/60), 50
% pertencem a Alessandra Gravantim da Silva Rodrigues, de sorte que restam para cada, R$ 123.218,57
(cento e vinte e três mil, duzentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos) (“i”). IX – Ocorre que as
contas não cessam por aí, uma vez que naquele processo da Comarca de Garça/SP, foi imposta ao aqui
Exequente, a condenação em honorários advocatícios de R$ 14.860,00 (quatorze mil, oitocentos e sessenta
reais), em 11/06/2012, que atualizado até a data do depósito da DEPRE, chega a R$ 15.837,38 (quinze mil,
oitocentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos) (“j”), os quais devem ser deduzidos da meação de
Paulo Serafinelli. X – Finalmente, temos que cabe a: - Paulo Serafinelli: R$ 107.381,20 (cento e sete mil,
trezentos e oitenta e um reais e vinte centavos); - Alessandra Rodrigues: R$ 123.218,57 (cento e vinte e
três mil, duzentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos); - Dr. Antônio Cândido do Carmo: R$
182.596,00 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e noventa e seis reais); - Dr. Luiz Carlos Gomes de Sá:
R$ 15.837,38 (quinze mil, oiticentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos). XI – Expeça-se os
mandado de levantamento para Paulo Serafinelli e para o Dr. Antônio Cândido do Carmo, nos termos das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo (artigo 1116),
devendo o autor e o i. Advogado indicar o número da conta para transferências e os dados da conta
bancária. XII – Os mandados relativos à Alessandra Rodrigues e ao Dr. Luiz Carlos Gomes de Sá só serão
expedidos após o trânsito em julgado da ação nº 0004201-68.2010.8.26.0201 da 2ª Vara Judicial de
Garça/SP, data que deve ser informada a este Juízo Castrense pelos interessados. XIII – Segue abaixo o
Quadro-Resumo. XIV - Intimem-se e cumpra-se." SP, 08/08/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ CARLOS GOMES DE SA – OAB/SP 108585, CARLOS ALBERTO DINIZ OAB/SP 065826, ANTONIO CANDIDO DO CARMO - OAB/SP 091065, EURIDICE BARJUD CANUTO DE