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TJMSP 12/08/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/08/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 25

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1569ª · São Paulo, terça-feira, 12 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Desp.: São Paulo, 07 de agosto de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Aguarde-se o retorno da Apelação nº 6531/12 da Corte Superior,
para as providências determinadas no decisum de fls. 143/148 destes autos. 4. Após, apense-se o presente
ao feito de origem. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 472/13 – Nº Único: 000238035.2012.9.26.0020 (Ref. Apelação nº 3010/13 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4614/12 – 2ª Aud. Cível)
Embgtes.: William Reinaldo Rabelo, ex-SD PM RE 852428-9; Paulo Junior Estelato, ex-SD PM RE 8900396
Advs.: CELSO MACHADO VENDRAMINI, OAB/SP 105.710; MARCOS LUCIANO DONHAS, OAB/SP
200.248; MARIANA AMARAL BARBOSA, OAB/SP 240.860; PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP
103.484.
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104; NATHALIA MARIA PONTES
FARINA, Proc. Estado, OAB/SP 335.564
Desp: ...Ante o exposto, admito o Recurso Especial. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de
Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 08 de agosto de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB,
Juiz Presidente.
APELACAO Nº 3201/2013 – Nº Único: 0003503-34.2013.9.26.0020 (Processo de origem: Mandado de
Segurança nº 5167/13 – 2ª Aud. Civel)
Apte.: Rubens Josilson Freitas Machado, .1º Sgt PM RE 904531-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCOS PRADO LEME FERREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 226.359
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apte.), protoc. 100.FBRD.1400010115-1
Desp.: 1. Vistos. 2. Feito com trânsito em julgado encaminhado pela 2ª Auditoria Cível ante a oposição de
embargos de declaração contra o r. despacho de fl. 168, sob alegação de que o v. acórdão de fls. 153/158
não teria sido publicado na imprensa oficial. 3. Atenta leitura da certidão de fl. 160, corroborada pela
informação de fl. 180, permite aferir que o decisum foi efetivamente publicado na imprensa oficial,
diversamente do quanto alegado às fls. 164/175. 4. Restituam-se os autos à Auditoria de origem. 5. Intimese. Cumpra-se. São Paulo, 11 de agosto de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 253/14 – Nº Único Nº 0001145-25.2014.9.26.0000
(Ref.: Petição (Genérica) nº 6846/14 - Proc. de origem nº 62939/11 – 4ª Aud.)
Agvte.: Sidney Ferreira Brandão, 2º Sgt. PM RE 915268-7
Adv.: SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB/SP 246.418
Agvdo.: a r. decisão de fls. 02
Ref.: Petição (Agvte.), protoc. 019745/14-TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. Indefiro. 2. Impossível a retomada do prosseguimento da ação subjacente e o
cancelamento de despachos e providências, haja vista que os Embargos de Declaração nº 325/14
(Apelação nº 6692/13) já transitaram em julgado e estão em fase de cumprimento da pena (guia de
recolhimento expedida em 1º/07/14). 3. O requerimento de instauração de incidente de insanidade mental
que resultou no Agravo Regimental nº 253/14 não guarda relação de prejudicialidade externa para com o
processo-crime a que se reporta, à vista do decisum de fls. 15/18. 4. Ademais, segundo estabelece o § 2º
do art. 27 da Lei nº 8.038/90: Os recursos extraordinário e especial serão recebidos no efeito devolutivo. 5.
Esclareça-se, por fim, que eventuais irregularidades quanto às publicações oficiais nos autos dos Embargos
de Declaração nº 325/14 devem ser arguidas em sede própria. 6. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SP,
11 de agosto de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 073/14 – Nº Único: 0000633-42.2014.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária
nº 1862/07- 2ª Aud. Cível)
Autor: Carlos Alberto Avelar dos Santos, ex-Sd PM RE 972668-3
Adv.: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OAB/SP 129.914
Ré: a Fazenda Pública do Estado

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