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TJMSP 15/08/2014 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/08/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 24

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1572ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
ficam fazendo parte do acórdão".
REVISAO CRIMINAL Nº 231/2012 - Número Único: 0003528-44.2012.9.26.0000 (EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Nº 164/10 - APELAÇÃO Nº 5785/07 - Feito nº 36120/2003 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisionando(s): JOSE REINALDO RUBINATO EX-CB PM RE 880795-7
Advogado(s): RODRIGO PIRES PIMENTEL, OABSP 237148, DIEGO MANGOLIM ACEDO, OABSP
278472, VICENTE DE PAULA CORREA, OABSP 308424 e outro
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, julgou improcedente o pedido revisional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1310/2014 - Número Único: 000039790.2014.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6511/12 - Feito nº 55598/2009 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ALEXANDRE RIBEIRO DO NASCIMENTO EX-SD 1.C PM RE 104912-7
Advogado(s): BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI, OABSP 316079 (Dativo)
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em julgar
procedente a representação ministerial, decretando a perda de graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente Paulo Adib Casseb.”
APELACAO Nº 6756/2013 - Número Único: 0006445-91.2011.9.26.0090 (Feito nº 64271/2012 - 4A
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigos 216, "caput" e 223, "caput", ambos do Código Penal Militar
Apte/apdo(s):O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apte/apdo(s): RICHARD FREITAS PASSADA 1.TEN PM RE 117568-8
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371 , PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP 307539 e outros
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, dar provimento ao apelo ministerial e negar provimento ao apelo defensivo, decretando de ofício a
prescrição da pretensão punitiva de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6808/2014 - Número Único: 0000723-61.2013.9.26.0040 (Feito nº 66863/2013 - 4ª
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Art. 206, § 1º, c.c. art. 73, ambos do CPM.
Apelante(s): SEBASTIAO VENANCIO NETO ex-SD PM RE 111736-0
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS, OABSP 314909 e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6810/2014 - Número Único: 0006767-94.2010.9.26.0010 (Feito nº 59559/2010 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA

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