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TJMSP 15/08/2014 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/08/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 24

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1572ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
MAIOLINO OAB/SP 232111, Dr(a). RENATO SOARES DO NASCIMENTO OAB/SP 302687 e Dr(a).
THIAGO TIFALDI OAB/SP 304944
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da juntada do Oficio 21BPMM-1706/106/14 (Cópia Avaliação de
desempenho e nota de corretivos do réu Sd PM Fabio Sales) do Oficio DP-431/122/14 (Cópia do Processo
que deu origem a Reforma do Réu Cb PM Ref Gertor), bem como do despacho de fls.3295, o qual
DEFERIU o requerido pela Defesa dos réus Cb PM Ref Gertor e Sd PM Fabio Sales, na fase do art.427, do
CPPM, bem como DEFERIU PARCIALMENTE o requerido pela Defesa da ré revel Sd PM Cláudia,
designando seu interrogatório para o dia 27 de AGOSTO de 2014 às 14:00 horas e, quanto ao requerimento
de cópia integral, foi deferido apenas das principais peças do processo, bem como das mídias, ficando a
cargo do Defensor Dativo fazer carga dos autos para estudos.
Processo nº 64137/2012 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0002003-94.2012.9.26.0010)
Acusados: ex-SD ANDERSON OLIVEIRA COSTA e outros
Advogados: Dr(a). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891
Assunto: Fica o corréu ex-Sd PM Anderson Oliveira Costa INTIMADO NA PESSOA DE SUA DEFENSORA,
nos termos do art. 293 do CPPM, a comparecer perante o Fórum de Santos (Praça Patriarca José
Bonifácio, s/nº - Centro), no dia 28 de AGOSTO de 2014, às 14:30 horas, para acompanhar Teleaudiência
de Prosseguimento de Sumário (oitiva de testemunhas de acusação), a ser realizada entre este Juízo e o
Fórum de Santos/SP.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5116/2013 - (Número Único: 0002978-52.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXANDRE FERREIRA
CORREA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 419: "I - Vistos.II Recebo as contrarrazões.III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens.IV – Intimem-se." SP, 12/08/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
5649/2014 - (Número Único: 0002291-41.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WAGNER SORIAN X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 158: "I – Vistos. II - Recebo a
petição de fls.155/157 como emenda à inicial. Anote-se.III – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro
o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se.IV – Cite-se a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar
o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos.V –
Intime-se." SP, 12/08/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
5678/2014 - (Número Único: 0002616-16.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SILVIO LUCAS DOS
SANTOS JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 104: "I –
Vistos.II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos
das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se.III – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na
oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos.IV – Intime-se." SP, 12/08/2014 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5654/2014 - (Número Único: 0009290-75.2013.8.26.0457) - AÇÃO ORDINÁRIA - WELSON RENAN
RIBEIRO DUTRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 556: "I –
Vistos. II – Devidamente sanada a preliminar de incompetência absoluta arguida pela Fazenda Pública em
sua contestação (fls. 284/299). III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o

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