TJMSP 19/08/2014 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1574ª · São Paulo, terça-feira, 19 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Date: 2014.08.18 19:20:16 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 128/2014 - GABPRES
São Paulo, 18 de agosto de 2014.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O art 2º da Portaria nº 54/2014-GabPres, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O NEGE será composto pelos servidores ocupantes dos seguintes cargos:
I – Secretário;
II – Diretor de Administração e Contabilidade;
III – Diretor de Recursos Humanos;
IV – Um representante da Corregedoria Geral da Justiça Militar;
V – Representante da Direção (conforme a Portaria nº 067/2012, alterada pela Portaria 104/2014 GabPres) e;
VI - Um Representante da Assessoria de Planejamento e Gestão (ASPLAN), com formação em estatística.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 3296/14 – Nº Único: 000182314.2013.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5012/13 – 2ª Aud. Cível)
Aptes.: Saulo Rodrigues de Jesus, ex-Sd PM RE 122850-1; Daniel Eduardo Candido, ex-Sd PM RE
124055-2
Advs.: FERNANDO FRANCISCO ANDRÉ, OAB/SP 297.196; DANIEL EDUARDO CANDIDO, OAB/SP
336.069
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.:JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, Proc. Estado, OAB/SP 253.327
Desp.: São Paulo, 13 de agosto de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
APELAÇÃO Nº 6795/13 - Nº Único: 0003289-10.2012.9.26.0010 (Proc. de Origem: nº 65054/12 - 1ª Aud.)
Apte.: Marcio Fernandes, Cb PM 920613-2
Adv.: ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Apdo.: a Justiça Militar do Estado
Rel.: Orlando Eduardo Geraldi
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante), Protoc. 100 FFPA.14.00073215-2
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. Junte-se e Autue-se. 4. Após, inclua-se em
pauta. São Paulo, 15 de agosto de 2014. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Relator.
Nota de cartório: Republicado por conter incorreção
AGRAVO REGIMENTAL Nº 231/14 - Nº Único: 0010812-25.2012.8.26.0053 (Ref.: Emb. Decl. 497/14 –
Apel. nº 3139/13 - Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 4618/12 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Ailton Santos, ex-3º Sgt PM RE 872774-A
Advs.: RUBENS FERREIRA DE BARROS, OAB/SP 141.688; LUIZ CARLOS FERRIS, OAB/SP 144.481;
ABNER ALVES VIDAL, OAB/SP 290.074 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUCIANA MARINI DELFIM - Proc. Estado, OAB/SP 113.599; BRUNO BARREIRA OLIVEIRA
GONDIM - Proc. Estado, OAB/SP 300.894.