TJMSP 20/08/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1575ª · São Paulo, quarta-feira, 20 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Desp.: 1. Regularizada a representação processual, anote-se. 3. Abra-se vista dos autos à Defesa, pelo
prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar por escrito sobre a decisão do Conselho de Justificação, nos
termos do artigo 15, da Lei nº 5.836/72, fiscalizando-se o prazo. 4. Após, ao Ministério Público, para
manifestação. 5. P.R.I.C. São Paulo, 19 de agosto de 2014. (a) CLOVIS SANTINON, Relator.
APELACAO Nº 3370/14 – Nº Único: 0002693-59.2013.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
5090/13 - 2ª Aud. Cível)
Apte./Apdo.: André Aparecido Pereira de Paula, ex- CB PM RE 991414-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI, OAB/SP 290.260 e outros
Apte./Apdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, Proc. Estado, OAB/SP 327.444
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref. Petição de Embargos de Declaração (André Aparecido Pereira de Paula) - Protoc. nº PJ-RPO-SP
185969
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Alega a i. Defesa, Dr. Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735, que o v.
Acórdão atacado padece de “omissão”, e por tal razão, pretende seja esclarecido, de forma expressa, se
houve negativa de vigência aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aventados em sede de
Apelação, reputados como violados, para o fim de eventual interposição de recurso junto aos Tribunais
Superiores. 4. Inicialmente, é de se ressaltar a não obrigatoriedade dos Magistrados de rebater todas as
teses e artigos apontados pelas partes, tampouco limitarem-se aos argumentos e dispositivos apontados
defensivamente, quando já existirem motivos suficientes para fundamentar suas decisões. A matéria
aduzida em sede de apelo, foi exaustivamente analisada, apresentada por decisão fundamentada e
unânime da E. Segunda Câmara desta C. Corte. 5. Na verdade, neste Petitório, o Embargante apenas
manifestou seu inconformismo quanto ao decidido, alegando busca por prequestionamento, o que não se
coaduna com a via recursal eleita. No v. Acórdão embargado, inexiste OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
ou OMISSÃO, previstas no artigo 535, incisos I e II do Código de Processo Civil, a justificar quaisquer
alterações em sua redação, motivo pelo qual NÃO CONHEÇO dos Embargos Declaratórios interpostos. 6.
P. R. I. C. São Paulo, 19 de agosto de 2014. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR. Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 6779/13 - Nº Único: 0004706-05.2012.9.26.0040 (Proc. de
origem: nº 65738/12 - 4ª Aud.)
Apte.: Mauro Jorge Junior, 2º Sgt PM RE 940545-3
Advs.: FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA, OAB/SP 198.437; MARCELO CYPRIANO, OAB/SP
326.669
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp : ...Ante ao exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 18 de agosto de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 462/13 - Nº
Único: 0000663-22.2011.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2887/12 - Proc. de origem: Mandado de Segurança
nº 3945/11 – 2ª Aud. Civel)
Embgte.: Helio Ramos Nogueira, ex-Sd PM RE 823522-8
Adv.: OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OAB/SP 144.200
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107; ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO,
Proc. Estado, OAB/SP 181.735
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos recursos extraordinário e especial. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 18 de agosto de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 2446/14 - Nº Único: 0001852-90.2014.9.26.0000 (Proc.
de origem nº 69526/13 – 1ª Aud.)
Impte.: CARLOS EDUARDO CANDIDO, OAB/SP 307.539
Pacte.: Fernando Diniz de Oliveira, Sd PM RE 129009-6
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado