TJMSP 27/08/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1580ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de agosto de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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APELACAO Nº 6838/2014 - Número Único: 0003082-48.2012.9.26.0030 (Feito nº 64952/2012 - 3a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 205, parágrafo 2º, inciso v, artigo 205, parágrafo 2º, c.c. o artigo 30, inciso II e artigo 305,
todos do Código Penal Militar
Apelante(s): ANDERSON ROBERTO DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 109497-1
Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OABSP 129914
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Assistente de Acusação(s): WANDERLEY ALVES DOS SANTOS, OABSP 310274
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão".
APELACAO Nº 6812/2014 - Número Único: 0002616-51.2011.9.26.0010 (Feito nº 60637/2011 - 1ª
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 316, c.c. o artigo 70, inciso II, alíneas 'l' e 'm', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): FERNANDO DRUZIANI GONCALVES 1.TEN PM RE 980957-A
Advogado(s): ROSANA NUNES, OABSP 133137, ELAINE BERNADETE ROVERI MENDO RAIMUNDO,
OABSP 162265, CARLA ALVES PERALTA, OABSP 286866 e outros
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão".
APELACAO Nº 6793/2013 - Número Único: 0001589-14.2003.9.26.0010 (Feito nº 35871/2003 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 312 do Código Penal Militar
Apelante(s): WAGNER RODRIGUES RES CEL PM RE 822421-8
Advogado(s): ANTONIO CANDIDO DINAMARCO, OABSP 032673
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, acolher a preliminar que apontava a existência de impedimento na atuação de juiz militar no
julgamento de Primeira Instância, determinando a realização de novo julgamento em relação ao Cel Res PM
Wagner Rodrigues, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão".
APELACAO Nº 6858/2014 - Número Único: 0003256-27.2012.9.26.0040 (Feito nº 65040/2012 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigos 195 e 202, ambos do Código Penal Militar (PMs Jaime e Jean). Artigo 195 do Código Penal
Militar (PM Ivanildo)
Apelante(s): JEAN CLAYTON DE VASCONCELOS EX-SD 1.C PM RE 108262-A, JAIME RODRIGUES
DOS SANTOS REF 3.SGT PM RE 871349-9 e IVANILDO MARQUES GONCALVES CB PM RE 933920-5
Advogado(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OABSP 189426 e CLAUDER CORREA MARINO, OABSP
117665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
a unanimidade de votos, para negar provimento aos apelos de Jean Clayton de Vasconcelos e Jaime
Rodrigues dos Santos, e por maioria de votos (2x1), negar provimento ao apelo de Ivanildo Marques