TJMSP 01/09/2014 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1583ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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art. 741, V, deferindo o efeito suspensivo à execução (art. 739-A, § 1º, CPC). III – Manifeste-se o
Embargado no prazo de 15 (quinze) dias, estipulado pelo art. 740, CPC. IV – Intimem-se." SP, 28/08/2014
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, RITA DE CÁSSIA DA SILVA OAB/SP 327435.
Procurador do Estado: Dr. LEANDRO GUEDES MATOS - OAB/SP 329025.
4915/2013 - (Número Único: 0000423-62.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ALTAIR DO CARMO SILVA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (AB) - Despacho de fls.
222: "I – Vistos. II – Antes de apreciar a petição de fls. 218/221, deve a i. Dra. Francisca M. Ferreira Dantas
– OAB/SP 290051 regularizar a representação nos autos. III – Intime-se." SP, 28/08/2014 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, FRANCISCA M FERREIRA DANTAS –
OAB/SP 290051.
1539/2007 - (Número Único: 0003326-80.2007.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SIDNEY DE CASTRO CESAR X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA N.
1BPAMB-001/16/07 (AB) - Despacho de fls. 202: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente
Demanda, conforme certidão às fls. 199 verso, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no
prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 38. IV - Oficie-se à
Autoridade Coatora (Presidente do Conselho de Disciplina) dando conta do trânsito em julgado do v.
Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. " SP, 27/08/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procuradora do Estado: Dra. LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
3870/2010 - (Número Único: 0006932-14.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JAIRO ROSA DA SILVA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 489: "I - Vistos. II – Nos termos
do art. 730, do CPC, cite-se a executada para que pague a quantia de R$ 133.215,02 (cento e trinta e três
mil, duzentos e quinze reais e dois centavos), atualizada até julho de 2014, a título de atrasados devidos ao
autor, ou, querendo, oponha Embargos à Execução, no prazo legal. III – Intime-se." SP, 18/08/2014 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONY REGIS ELIAS - OAB/SP 128640, PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA OAB/SP 131284, FABIANO ANDRADE DE SOUZA - OAB/SP 248116.
4347/2011 - (Número Único: 0007069-59.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DENILSSON BORTOLOZO BOSCHESI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AB) - Despacho de fls. 220: "I – Vistos. II – No ofício acostado às fls. 207 a Secretaria das
Comissões de Promoção informa que o Autor “poderia ter concorrido a uma vaga, caso tivesse superado a
fase de avaliação de aptidão física”, isso para a frequência no CFS II/09. III – Insurge-se o i. Causídico,
rebatendo as alegações de inaptidão do Miliciano para cursar a escola em tela, conforme sua petição de fls.
213, requerendo, ao final que o Exequente tenha o direito de frequentar o próximo Curso de Formação de
Sargentos e, após a sua conclusão, ser promovido a 3º Sgt PM, retroativamente a 01.12.10, data em que
teria concluído o CFS II/09. IV - Defiro em parte a postulação. V - Para frequência do CFS, nos termos aqui
discutidos, o Cb PM tem que ter seu nome inserto na respectiva relação de acesso; ser convocado;
submetido a exames; ser aprovado e aí sim, matriculado e começar o curso, ou seja, precisa preencher os
requisitos necessários, se enquadrando nas exigências legais para tal. VI - Não foi o que ocorreu com o
Interessado, com relação ao CFS II/09, uma vez que foi considerado inapto fisicamente para esse fim.
Porém, verifica-se que possui classificação necessária para ter nova oportunidade. VII - Dessa forma, deve
a Corporação proceder o chamamento do Cb PM 913885-4 Denilson Bortolozo Boschesi, para que seja
submetido às avaliações seletivas e, se superadas com sucesso, que seja matriculado NO PRÓXIMO Curso
Superior de Tecnologia de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública I. VIII - No término, com
aproveitamento, deverá ser classificado no Almanaque de Subtenentes e Sargentos na sua posição de
mérito do Curso, sem nenhuma retroação de classificação. IX - Este Juízo não acompanhará o processo de
convocação, seleção, matrícula, frequência, conclusão com aprovação e classificação. Tal mister deve ser