TJMSP 03/09/2014 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 1 de 15
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1585ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
Imprensa Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2014.09.02 19:19:44 -03'00'
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA - 131/2014 GABPRES
São Paulo, 01 de setembro de 2014.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
resolve:
Art. 1º Designar, para comporem a Comissão Especial destinada ao recebimento de bens permanentes e
serviços relativos à procedimentos licitatórios desta Especializada, nos termos do artigo 51 da Lei nº
8.666/93, sem prejuízo das respectivas funções e sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:
NEEMIAS SANTOS MAZZOCO, Chefe de Seção Judiciário, matricula nº 61.057, JOSÉ ANTONIO DE
ARAÚJO NETO, Chefe de Seção Judiciário, matrícula nº 60.637 e SHEILA DE MELO BAPTISTA,
Escrevente Técnico Judiciário, e, na qualidade de suplentes, WILLIAM CHANG WON KIM, Chefe de Seção
Técnica Judiciário, matrícula nº 60.906, ARLETE CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Auxiliar Judiciário
Encarregado, matrícula nº 60.692 e FRANCISCO FELISBINO DA SILVA, Agente de Serviço Judiciário,
matrícula nº 60.652.
Art. 2° Estabelecer que a substituição dos membros efetivos, em virtude de impedimento legal do titular,
será processada automaticamente pelos respectivos suplentes, observada a precedência.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 223/14-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz CLOVIS
SANTINON, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o Exmo. Dr. Dalton Abranches Safi, Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar, para
responder pela Segunda Auditoria Militar, no dia 03 de setembro de 2014, e no período de 29 de setembro a
10 de outubro de 2014, em virtude do afastamento regulamentar do titular daquele Juízo.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 2 de setembro de 2014.
CLOVIS SANTINON
Juiz Corregedor Geral
EXPEDIENTE Nº 015/14 – CGer
O Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça Militar do Estado de São Paulo, Juiz CLOVIS
SANTINON, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comunica que foi retirada da pauta da Sessão
Administrativa de 03/09/2014, a audiência para deliberação do Pleno, referente ao contido no ofício 250/14CGer.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELACAO Nº 3367/14 - Número Único: 0004229-08.2013.9.26.0020
(Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 5263/13- 2ª Aud. Cível)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NATALIA PEREIRA COVALE, Proc. Estado, OAB/SP 302.427
Apdo: José Nunes da Silva Neto, Sub Ten PM RE 861491-1