TJMSP 03/09/2014 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1585ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, OABSP 291619 Proc. Estado
Ref.: Petição do Dr. Michel Straub, opondo Embargos de Declaração – Protoc. nº 020755/2014-TJMSP
Desp.: “São Paulo, 01/09/14. 1. Vistos. 2. Tendo ciência do quanto solicitado pelo embargante, o E. Juiz
Silvio Hiroshi Oyama, prontamente, disponibilizou a Declaração de Voto Vencido, a qual foi juntada ao
1º/9/2014, às fls. 319/321. 3. Dessa forma, encontrando-se juntado aos autos o voto vencido proferido na
sessão de julgamento do Agravo de instrumento nº 391/14, realizada aos 29/7/2014, entendo restarem
PREJUDICADOS os presentes Embargos de Declaração, por perda do objeto. 4. Publique-se, registre-se e
intime-se.” (a) Orlando Eduardo Geraldi – Relator
APELACAO Nº 6861/2014 - Número Único: 0001609-60.2013.9.26.0040 (Feito nº 67316/2013 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 303, "caput", do Código Penal Militar
Apelante(s): GILBERTO ERIC RODRIGUES SD 1.C PM RE 131970-1
Advogado(s): FELIPE BALLARIN FERRAIOLI, OABSP 253150
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão".
APELACAO Nº 6863/2014 - Número Único: 0002131-80.2013.9.26.0010 (Feito nº 67637/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 216, c.c. o artigo 218, incisos III e IV, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): LUIS CARLOS RODRIGUES 3.SGT PM RE 912796-8
Advogado(s): MARIA ALICE RAMOS DE CARVALHO, OABSP 221081 (Dativa)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
a unanimidade, para rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2429/2014 - Número Único: 0000478-39.2014.9.26.0000 (Feito nº 69530/2013 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Delito: 2ª ENTRADA
Impetrante(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
Paciente(s): EROS VIEIRA 1.TEN PM RE 100289-9,ALBERTO TOZZO ALMEIDA CB PM RE 100481-6,
DANIEL SOBRINHO DA ROCHA CB PM RE 102323-3, RIICHARD NEVES SD 1.C PM RE 112557-5,
BRUNO RICARDO ROCHA GONCALVES DA SILVA SD 1.C PM RE 114334-4, HERBERT BARBOSA
COUTINHO SD 1.C PM RE 122228-7, MATEUS DA SILVA OLIVEIRA SD 1.C PM RE 130771-1, CHARLES
MIRANDA MACHADO DE OLIVEIRA CAMPOS SD 1.C PM RE 135382-9, ALEXANDRE DE OLIVEIRA
2.SGT PM RE 940197-A, RICARDO APARECIDO FRANCO 3.SGT PM RE 960048-5
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em ratificar o indeferimento da liminar e, no mérito, denegar a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2456/2014 - Número Único: 0002735-37.2014.9.26.0000 (Feito nº 4200/2014 - CDCP
- CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168