TJMSP 03/09/2014 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1585ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Paciente(s): ANDRE DE FIGUEIREDO PEREIRA CB PM RE 103062-A
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em conceder a ordem ao paciente, estendendo-a, de ofício, aos demais indiciados, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak,
que a denegava".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1282/2013 - Número Único: 000502559.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6500/12 - Feito nº 52180/2008 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): BENEDITO ANTONIO RIBEIRO ROCHA EX-SD 1.C PM RE 892200-4
Advogado(s): FELISBERTO CERQUEIRA DE JESUS FILHO, OABSP 294782( Dativo)
"ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 3280/2014 - Número Único: 0003651-45.2013.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5192/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): PAULO CESAR REICHE EX-CB PM RE 891872-4
Advogado(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OABSP 189426
Apelado(s): A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCELO GATTO SPINARDI, OABSP 264983 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em Sessão Extraordinária, negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 3362/2014 - Número Único: 0005132-43.2013.9.26.0020 (HABEAS CORPUS COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 5355/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): ANA FLAVIA DE SOUZA ALVES SD 1.C PM RE 118007-0
Advogado(s): ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA, OABSP 267069, MARCIO GOMES MODESTO, OABSP
320317, FELIPE EDUARDO MIGUEL SILVA, OABSP 332465
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 077535 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de
votos, para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
1ª AUDITORIA
Inquérito nº 67722/2013 - 1ª Aud. (Número Único: 0002344-86.2013.9.26.0010)
Indiciados: 3.SGT SERGIO FERNANDO BARBOSA e outros
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.266/274, que manteve a decisão de fls.219/221
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.