TJMSP 10/09/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1590ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535.
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 08 de setembro de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO Nº 6737/13 - Nº Único: 0008122-08.2011.9.26.0010 (Proc.
de Origem nº 62908/11 - 1ª Aud.)
Apte.: Cleber Salles, ex-Sd PM RE 133096-9
Adv.: LUIS FLAVIO AUGUSTO LEAL, OAB/SP 177.797 (Dativo)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: ...Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo regimental. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 04 de setembro de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
445/13 - Nº Único: 0001174-83.2012.9.26.0020 (Ref.: Agravo Regimental nº 176/13 - Petição (Genérica) nº
011/12 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4478/12 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Eder Franco D’Ávila, ex-Cap PM RE 810332-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104; NAYARA CRISPIM DA
SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 335.584
Desp.: São Paulo, 05 de setembro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, tendo em vista a r,
decisão prolatada pelo E. STF às fls. 620/622, reautue-se o presente feito neste Tribunal, distribua-se e
processe-se como Ação Ordinária. 4. Cumpra-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 3051/13 - Nº Único: 0001238-93.2012.9.26.0020
(Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4491/12 – 2ª Aud. Civel)
Apte.: José Carlos Souza de Morais, ex-CB PM RE 931946-8
Advs.: DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OAB/SP 175.619; NURIA FRANCISCA SALVAT VALLE,
OAB/SP 192.686; FABIO SIMAS GONÇALVES, OAB/SP 225.269
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: São Paulo, 03 de setembro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
427/13 - Nº Único: 0003471-68.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2704/11 - Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 2817/09 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Kennedy Costa Silva Fernandes, Cb PM RE 121322-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447; ISABELA
LEÃO MONTEIRO, Proc. Estado, OAB/SP 330.183 e outro
Desp.: São Paulo, 03 de setembro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Considerando os possíveis
reflexos no presente feito, aguarde-se o retorno dos Embargos de Declaração nº 174/10 do C. STJ e do E.
STF. 4. Após, voltem-me conclusos. . (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 404/12 – Nº
Único: 0003624-04.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2445/11 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
2970/09 – 2ª Aud. Cível)