TJMSP 10/09/2014 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1590ª · São Paulo, quarta-feira, 10 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Embgte.: Antonio Baptista Lopes Junior, Cb PM RE 108816-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535; LUIZ FERNANDO SALVADO DA
RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480 e outra
Desp.: São Paulo, 03 de setembro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se à 2ª
Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 6826/14 - Nº Único: 0004433-56.2012.9.26.0030
(Proc. de Origem: nº 65621/12 - 3ª Aud.)
Apte.: Marcley Solange Guimarães Braga, 1º Sgt PM RE 876917-6
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 05 de setembro de 2014. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz
Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 6478/12 - Nº Único: 0001816-91.2009.9.26.0010
(Proc. de origem nº 54846/09 – 1ª Aud.)
Apte.: Rodolfo da Silva Tesser, Sd PM RE 966247-2
Adv.: MARCEL KANDI ANRAKU, OAB/SP 204.199 (Dativo)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 03 de setembro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado à fl. 435,
encaminhem-se ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça para análise. 4. Após, remetam-se à Auditoria de
origem. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 3091/13 - Nº Único: 000281543.2011.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4067/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Allan da Silva Barbosa, ex-Sd PM RE 122731-9
Advs.: MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP 94.231; JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP
124.732; JOÃO DOS REIS NETTO, OAB/SP 151.442 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447; ISABELA
LEÃO MONTEIRO, Proc. Estado, OAB/SP 330.183; GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, Proc. Estado,
OAB/SP 291.619
Desp.: São Paulo, 03 de setembro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
462/13 - Nº Único: 0000663-22.2011.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2887/12 - Proc. de origem: Mandado de
Segurança nº 3945/11 – 2ª Aud. Civel)
Embgte.: Helio Ramos Nogueira, ex-Sd PM RE 823522-8
Adv.: OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OAB/SP 144.200
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107; ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO,
Proc. Estado, OAB/SP 181.735
Desp.: São Paulo, 05 de setembro de 2014. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas 3. Encaminhemse os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 428/14 – Nº único: 0001753-23.2014.9.26.0000 (Ref.: Agravo Regimental
nº 252/14 - Proc. de origem:046310/2006 1ª Auditoria)