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TJMSP 17/09/2014 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 17/09/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1595ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
DE CÁSSIA DA SILVA - OAB/SP 327435.
Procuradora do Estado: Dra. ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
3301/2010 - (Número Único: 0000549-20.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SANGELO SOUZA DA
CONCEICAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 619: "I –
Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 615 verso, intimem-se
as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida
a gratuidade processual à fl. 53." SP, 14/09/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012, FAGNER VILAS
BOAS SOUZA - OAB/SP 285202, VIVIAN NOVARETTI HUMES - OAB/SP 286802.
4101/2011 - (Número Único: 0003224-19.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOEL RIBEIRO DA CRUZ
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 153: "I – Vistos. II – Intime-se
o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar
honorários pela requerida, para os fins do art. 794, I, do CPC. III – Após, sigam os autos conclusos. " SP,
14/09/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. PEDRO DE CAMARGO - OAB/SP 225326.
4679/2012 - (Número Único: 0002995-25.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDIELSON JOSE DE
CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 117: "I - Vistos.
II – Nos termos do art. 730, do CPC, cite-se a executada para que pague a quantia de R$ 602,34
(seiscentos e dois reais e trinta e quatro centavos), atualizada até 03/09/2014, a título de honorários
advocatícios, ou, querendo, oponha Embargos à Execução, no prazo legal. III – Intime-se." SP, 08/09/2014
(a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065, DARLENE KETLEY DANIEL OAB/SP 337402.
4732/2012 - (Número Único: 0003887-31.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - NEWTON LARA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (AB) - Tópico final da
sentença de fls. 69/75 dos embargos à execução: "DIANTE DO EXPOSTO, conheço dos Embargos à
Execução opostos pela Fazenda do Estado, dando-lhes total provimento, sendo que os cálculos da
atualização monetária e dos juros devem ser realizados da forma como determinado pelo art. 1º-F da Lei
9.494/97, tal como arguido na inicial desta demanda, devendo ser homologados os cálculos apresentados
às fls. 10/11. Arcará o embargado com as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados
moderadamente em R$ 100,00 (cem reais), ou seja, 10% do valor atribuído à causa. Mantida, por ora, a
isenção deste pagamento, por ainda ser o autor considerado como hipossuficiente. Publique-se. Registrese. Intime-se." SP, 15/09/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, RITA DE CÁSSIA DA SILVA OAB/SP 327435.
Procurador do Estado: Dr. LEANDRO GUEDES MATOS - OAB/SP 329025.
5298/2013 - (Número Único: 0004588-55.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ADILSON DE BRITO DIAS X COMANDANTE GERAL DA PMESP (AB) - Despacho de fls.
146: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 145,
intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi
deferida a gratuidade processual às fls. 37. IV - Oficie-se à Autoridade Coatora (Comandante Geral da
PMESP) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. " SP,
12/09/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. CARLOS CAMPANARI - OAB/SP 280761.
Procuradora do Estado: Dr. ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.

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