TJMSP 17/09/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1595ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogado(s): ANTONIO CLARET SOARES, OABSP 134238
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
a unanimidade, para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 339/2014 - Número Único: 0005761-81.2012.9.26.0010 ( APELAÇÃO
Nº 6775/13 - Feito nº 66360/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Embargante(s): DANIELA PATRICIA DE MORAES ALMEIDA CB PM RE 982082-5
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 173/177V
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 255/2014 - Número Único: 0001537-96.2013.9.26.0000 ( EMB. INFR. NUL.
105/13 - REPR. PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1208/13 - Feito nº 51128/2008 - 3a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Agravante(s): MARCIO CASTRO FERREIRA REF SD 1.C PM RE 973913-A
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 183
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 259/2014 - Número Único: 0006243-03.2011.9.26.0030 (REC. EXTR. E ESP.
COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 311/13 - Feito nº 62299/2011 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Agravante(s): ADILSON BATISTA CARLOS EX-CB PM RE 884243-4
Advogado(s): JORGE FONTANESI JUNIOR, OABSP 291320
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 476/477
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao Agravo Regimental, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 261/2014 - Número Único: 0004680-93.2013.9.26.0000 ( AGRAVO DE
EXECUÇÃO PENAL Nº 510/13 - Feito nº 3208/2013 - CECRIM)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Agravante(s): RODRIGO DONHA MICHELIN EX-SD 1.C PM RE 124921-5
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 89
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
RECURSO INOMINADO Nº 65/2014 - Número Único: 0002102-93.2014.9.26.0010 (Feito nº 71349/2014 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Delito: HIPÓTESE DO ARTIGO 146 DO CPPM, FLS. 112
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 91/98 E 109/112V
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2X1), em dar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento".