TJMSP 23/09/2014 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1599ª · São Paulo, terça-feira, 23 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogado(s): Dr(s). ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO - OAB/SP 290510.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
4873/2012 - (Número Único: 0005812-62.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ORIVALDO MARCELO NOGUEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(PM) - Despacho de fls. 12: "I – Vistos. II – Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo quanto
à juntada de fls. 09/10, no prazo de 05 (cinco) dias, relativa ao resultado da penhora “on line”. III – Oficie-se
ao Banco do Brasil solicitando o número da conta de depósito, referente à transferência de valores. IV Intime-se." SP, 17/09/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE AUGUSTO ALCANTARA DE OLIVEIRA - OAB/SP 026594, EDVALDO DE
SALES MAZZONE - OAB/SP 089211.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584, BRUNO BARREIRA
OLIVEIRA GONDIM - OAB/SP 300894.
1561/2007 - (Número Único: 0003348-41.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LAERCIO JESUINO MAMEDI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 351: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente do documento juntado às fls. 348/350, dando
conta do depósito efetuado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo no valor de R$ 16.849,25
(Dezesseis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos), referentes aos honorários
devidos ao i. Causídico, para requerer o que for de direito." SP, 22/09/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383.
2443/2008 - (Número Único: 0003697-10.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ANDRE LUIZ RAMACCIOTTI LANZILOTTI, HELIO DE SIQUEIRA NETO, CARLOS ALBERTO RAMOS
DA SILVA, RODRIGO MOREIRA DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 263: "I – Vistos. II – Defiro o requerido às fls. 260/262, pela i. Procuradora do Estado. III –
Assim, intimem-se os Autores através de seu d. Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem
ao pagamento do valor de R$ 277,19 (Duzentos e setenta e sete reais e dezenove centavos), cada um,
através de guia de depósito judicial, obtida a partir do site www.bb.com.br, anotando no campo – Nome do
tribunal: TRIB JUSTICA MILITAR EST; Nome da comarca: SAO PAULO-TJ MILITAR; Dependência: 5905 –
PODER JUDICIÁRIO; Órgão de Justiça: 2ª AME – AUDIT. MILITAR; Número do processo (sem barra);
Número da guia: 1; tudo sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o
montante da condenação e eventual expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo
475-J, do CPC, ou apresentar a impugnação quanto ao requerimento de fl. 260/262. IV – Observe-se que o
valor acima mencionado foi apresentado em setembro de 2014 e deve ser atualizado até a data do
pagamento e com a efetivação deste o comprovante de pagamento deve ser apresentado de imediato no
Cartório da CAME-2. V – Oficie-se também ao Comando do Executado PM RE 923770-4 Carlos Alberto
Ramos da Silva com cópia deste despacho, em envelope lacrado, via SJD, para indicar se concorda com o
desconto na sua folha de pagamento." SP, 12/09/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCUS VINICIUS ROSA - OAB/SP 256203, DANIEL CARLOS MELO DE JESUS OAB/SP 267858, THIAGO TIFALDI - OAB/SP 304944.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107, ANA CARLA MALHEIROS
RIBEIRO - OAB/SP 181735.
2280/2008 - (Número Único: 0003534-30.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - NIVALDO FERREIRA GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM)
- Despacho de fls. 461: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca do cumprimento da obrigação de pagar honorários pela requerida, para os fins do art. 794, I, do
CPC. III – Após, sigam os autos conclusos." SP, 19/09/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.