TJMSP 24/09/2014 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1600ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 245/2014 - Número Único: 0001043-03.2014.9.26.0000 (Feito nº
GS92/2013 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Justificante(s): SANDRO ANDREY ALVES CAP PM RE 901265-6
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em sessão plenária, por
maioria de votos (5X1), para julgar o justificante indigno para o oficialato e com ele incompatível, decretando
a perda de seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que julgava parcialmente procedente a representação.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
APELACAO Nº 6877/2014 - Número Único: 0003117-05.2011.9.26.0010 (Feito nº 60939/2011 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 209, parágrafo 1º, do Código Penal Militar
Apelante(s): ADAO JOSE DE SOUZA EX-CB PM RE 932308-2
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"ACORDAM os juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 345/2014 - Número Único: 0002442-84.2008.9.26.0030 (Feito nº
52250/2008 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: OPOSTOS NA APELAÇÃO Nº 6760/13
Embargante(s): CLAUDIO PEREIRA DA MOTTA 3.SGT PM RE 904302-A
Advogado(s): CYRO VIANNA ALCÂNTARA JÚNIOR, OABSP 280466, EUGENIO ALVES DA SILVA,
OABSP 320532
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 1867/1884
Interessados: LUIS CARLOS DO NASCIMENTO REF 3.SGT PM RE 889911-8 E ANDRE LUIS LEITE EXSD 1.C PM RE 932135-7
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6871/2014 - Número Único: 0004875-82.2012.9.26.0010 (Feito nº 65898/2012 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 312, por três vezes, na forma do artigo 80 e artigo 70, inciso II, alínea "l", todos do Código
Penal Militar
Apelante(s): DAGMAR SATURNINO DA SILVA CB PM RE 970792-1
Advogado(s): JOSE CORDEIRO DE LIMA, OABSP 170854 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão".
APELACAO Nº 6879/2014 - Número Único: 0000428-17.2013.9.26.0010 (Feito nº 66726/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON