TJMSP 24/09/2014 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 9 de 19
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1600ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
AGRAVO REGIMENTAL Nº 262/2014 - Número Único: 0001145-25.2014.9.26.0000 (AGRAVO
REGIMENTAL Nº 253/14 - PETIÇÃO (GENÉRICA) Nº 6846/14 - Feito nº 62939/2011 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Agravante(s): SIDNEY FERREIRA BRANDAO 2.SGT PM RE 915268-7
Advogado(s): SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA, OABSP 246418
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 31
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6902/2014 - Número Único: 0000106-04.2013.9.26.0040 (Feito nº 66575/2013 - 4A
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 265, c.c. artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): MARLENE COELHO DA SILVA SD 1.C PM RE 981512-A
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão".
APELACAO Nº 6884/2014 - Número Único: 0002975-71.2012.9.26.0040 (Feito nº 64772/2012 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 305, "caput", do Código Penal Militar
Apelante(s): JAIR PRADO DA CONCEICAO SILVA EX-SD 1.C PM RE 108560-3
Advogado(s): EMERSON CORREA BARBOSA, OABSP 325839
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
a unanimidade, para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão".
APELACAO Nº 6816/2014 - Número Único: 0001619-07.2013.9.26.0040 (Feito nº 67327/2013 - 4A
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 312 do Código Penal Militar, por duas vezes
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): RODRIGO PEREIRA MILITAO DE SOUZA EX-SD 1.C PM RE 136097-3
Advogado(s): MARIA INEZ FERREIRA GARAVELLO, OABSP 265415, NESTOR JOSÉ DE FRANÇA
FILHO, OABSP 278003
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao apelo. Vencido o Juiz Relator, que negava provimento. Designado para redigir
o v. acórdão, o Juiz Revisor".
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 134/2014 - Número Único: 0003135-29.2012.9.26.0030
(APELAÇÃO Nº 6682/13 - 2ª ENTRADA - Feito nº 64957/2012 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): EDNEI TOMAZ DE SOUZA SD 1.C PM RE 107854-2
Advogado(s): JOSE MENAH LOURENÇO, OABSP 173195 (Dativo)
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 259/270
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos,