Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 12 de 15 - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
TJMSP 25/09/2014 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/09/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1601ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
sopesou as provas carreadas aos autos. Conforme se nota do relatório, o próprio Conselho deixou claro que
de fato não foi apresentado aos autos o laudo de exame de corpo de delito. Porém o Conselho deixou
consignado que o impetrante não estava sendo processado somente por eventual lesão praticada, mas de
toda a conduta narrada na inicial, muito mais ampla e abrangente do que a simples lesão. Os membros do
Conselho afirmaram que a conduta do impetrante como um todo durante a ocorrência “foi infensa ao que
reza os procedimentos operacionais padrão da Polícia Militar, agindo com bem entendesse, colocando sua
vida e a de terceiros em risco, desdenhando das normas que norteiam as ações policiais militares, e ainda,
ignorando a necessidade de comunicação do fato à Administração Pública para o devido registro e
providências outras”. Além disso, verificou-se “a instabilidade emocional do acusado frente a uma situação
adversa, onde os princípios e valores ensinados nos bancos escolares do curso de formação foram
esquecidos por completo e falou mais alto a emoção, ante a razão”. Além disso, não se verifica a
possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se o mesmo somente vier a ser
reconhecido na decisão de mérito. A não concessão no momento atual não sujeita o impetrante a prejuízos
irreversíveis não sendo totalmente ineficaz caso concedida apenas na sentença, não havendo, em
consequência o periculum in mora. Acrescsente-se que ainda que seja proferida uma decisão exclusória,
tem o impetrante o direito de ingressar com nova demanda discutindo a legalidade de eventual medida
tomada pela Administração tida como ilegal. III - Desta forma, indefiro o pedido de liminar, não havendo
motivos para que o Processo Regular não siga seus normais trâmites. IV – No prazo de 10 (dez) dias, deve
o i. Causídico apresentar os originais do Instrumento de Procuração, no qual devem ser regularizadas as
representações dos Drs. Giuliano Boldrin Jonas e Andre Luiz Marconato. V – No mesmo prazo, para análise
do pedido de gratuidade processual apresente declaração de hipossuficiência do Impetrante. VI– Intime-se,
devendo as Partes observar que os 2 (dois) volumes referentes à cópia do procedimento administrativo ora
atacado, ficarão apensados para melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos litigantes para
consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial." SP, 24/09/14 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO - OAB/SP 274179, GIULIANO BOLDRIN
JONAS - OAB/SP 277208, ANDRE LUIZ MARCONATO - OAB/SP 333322.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
595/2005 - (Número Único: 0003523-6.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE DE AQUINO VIEIRA X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 234: "I – Vistos. II – Ante o
silêncio da Fazenda Pública do Estado para manifestar-se quanto ao direito de compensação nos termos
dos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal Brasileira, referente à execução da obrigação
de pagar os atrasados devidos ao autor, conforme determinado às fls. 233, expeça-se ofício requisitório de
grande valor, para o pagamento de R$ 116.356,51 (cento e dezesseis mil, trezentos e cinquenta e seis reais
e cinquenta e um centavos), atualizados até 10/2013 (fls. 07/08 dos Embargos). III - Tendo em vista a
Portaria nº 8.941/2014 do Tribunal de Justiça - SP, que estabelece novo procedimento para a expedição de
Precatório, apresente o autor, 02 (duas) cópias da memória de cálculos de fls. 07/08 dos embargos à
execução. IV – Nos termos do artigo 730, do CPC, cite-se executada para que pague, a título de honorários
advocatícios a quantia de R$ 11.635,65 (onze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco
centavos), atualizados até outubro de 2013, conforme memória de cálculos de fls. 07/08 dos Embargos., ou
querendo oponha Embargos à execução, no prazo legal. V – Antes, para instrução do mandado citatório,
deve o Exequente apresentar cópias da petição inicial (ação de conhecimento); da procuração; da
sentença; do v. Acórdão; da certidão de trânsito em julgado; da petição inicial (ação de execução); da
memória de cálculos de fls. 07/08 (dos autos dos Embargos); da sentença dos Embargos e da certidão de
trânsito em julgado. " SP, 17/09/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092.
Procuradora do Estado: Dra. CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ - OAB/SP 329156.
2602/2009 - (Número Único: 0003256-92.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AB) - Despacho de fls. 348: "I – Vistos. II – Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca do cumprimento da obrigação de fazer pela requerida. III – Ante a informação apresentada pelo

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo