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TJMSP 26/09/2014 - Pág. 22 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/09/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 22 de 24

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1602ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de setembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
2872/2009 - (Número Único: 0003526-19.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - WAGNER TADEU LARA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 150: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 149), arquivem-se os autos após as
anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 24/09/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA - OAB/SP 329163, RAFAEL
CAMARGO TRIDA - OAB/SP 246592.
3959/2011 - (Número Único: 0000960-29.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- VICENTE DE PAULA TORRES SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 180: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca do cumprimento da obrigação de pagar honorários pela requerida, para os fins do art. 794, I, do
CPC. III – Após, sigam os autos conclusos." SP, 24/09/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163, CLEITON LEAL GUEDES - OAB/SP 234345.
563/2005 - (Número Único: 0003491-98.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO SERGIO
RODRIGUES BORGES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 583:
"I – Vistos. II – Ante a manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo às fls. 581, proceda-se a
inutilização do Caderno de Penhora “on line” e arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III –
Intimem-se." SP, 24/09/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564, MARCIA MARIA
BARRETA FERNANDES SEMER - OAB/SP 097583, MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, FILIPE
PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160, MARION SYLVIA DE LA ROCCA - OAB/SP 099284.
4706/2012 - (Número Único: 0003424-89.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DIRCEU DE ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (PM) - Despacho de fls. 317:
"I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes às fls. 316, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.
III – Intimem-se." SP, 24/09/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARIA DO SOCORRO E SILVA - OAB/SP 094231, JOSE BARBOSA GALVAO CESAR
- OAB/SP 124732.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
549/2005 - (Número Único: 0003477-17.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOCELITO TELLI DA
SILVA X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (PM) - Despacho de fls. 349: "I - Vistos. II – A partir da certidão
de fls. 348, compulsei os autos e verifiquei que o Autor não acrescentou os honorários sucumbenciais em
sua memória execucional (fls. 292/301 do caderno principal). III - Nota-se que na oportunidade dos
embargos à execução, a FPESP, em sua planilha, anotou o valor de R$ 30.458,63, referentes a honorários
advocatícios (fls. 16 dos embargos), os quais não estavam sendo objeto da execução. IV – Remetido o feito
ao Contador Judicial, foram elaboradas as contas, e o Auxiliar do Juízo, postou o valor de R$ 23.926,18,
relativos a 10% de honorários advocatícios, repetindo, os quais não estavam sendo objeto da execução. O
total, na peça da Contadoria foi R$ 263.188,00 (fls. 86 dos embargos). V – Decidido esse ponto da lide por
sentença, determinei a expedição do ofício requisitório no valor de R$ 239.261,82, que é exatamente a
diferença entre os valores constantes do item IV acima, portanto, vê-se que no requisitório não está inserido
o valor dos honorários advocatícios, de sorte que não prospera a arguição Fazendária de que “não cabe

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