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TJMSP 09/10/2014 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/10/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1611ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS - OAB/SP 256745, PEDRO DA SILVA
PINTO - OAB/SP 268315, ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO - OAB/SP 290510.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
5144/2013 - (Número Único: 0003299-87.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RONALDO ROSSAFA SILIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1tw) Despacho de fls. 163: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as
contrarrazões, no prazo legal. IV. Intimem-se. " SP, 08/10/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALERIA ROMANELLI DE ALMEIDA - OAB/SP 177892, MAURO FERREIRA DE
MELO JUNIOR - OAB/SP 192627, MAURO FERREIRA DE MELO - OAB/SP 242123, HELIO FERREIRA
DE MELO - OAB/SP 284168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
5587/2014 - (Número Único: 0001816-85.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANDREA DA COSTA REZENDE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1tw) - Despacho de fls. 102: "I. Vistos. II. Intimem-se as partes para que se manifestem, caso queiram,
sucessivamente e no prazo de 05 (cinco) dias, no que tange ao documento encartado nestes autos às fls.
99/101 (Decisão Final, de lavra do Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
datada de 25.09.2014, assim enfeixada: “Decido arquivar o Conselho de Disciplina nº CPC-002/61/10, a que
respondeu a Sd PM 930902-A Andrea da Costa Resende, do 8º BPM/M, por ter sido considerada
inimputável em relação aos fatos geradores do presente Processo Regular”). III. Posteriormente, com ou
sem a manifestação das partes, remeta-se o feito conclusos para a confecção da sentença. IV. Por
derradeiro, saliento que este “decisum” findou-se em gabinete, na manhã desta quarta-feira, às 10h45min. "
SP, 08/10/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, ADILSON ROGERIO DE
AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON
TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992,
CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640, RUTH DA ROCHA CARVALHO - OAB/SP
335258, YASMIN PUCCINELLI CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 339808.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
5587/2014 - (Número Único: 0001816-85.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANDREA DA COSTA REZENDE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1tw) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se, caso queira, acerca dos
documentos de fls. 99/101, relativos à Decisão Final proferida no CD n. CPC-002/61/10, no prazo de 5
(cinco) dias. SP, 08/10/2014.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, ADILSON ROGERIO DE
AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON
TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992,
CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640, RUTH DA ROCHA CARVALHO - OAB/SP
335258, YASMIN PUCCINELLI CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 339808.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5610/2014 - (Número Único: 0002029-91.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE REGINALDO PAULA DA LUZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(MF) - Despacho de fls. 60: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Regularmente intimado, deixou o Autor
transcorrer in albis o prazo para apresentação de réplica (fls. 59vº). IV – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. V – Indiquem
os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não
obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não
será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente

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