TJMSP 10/10/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1612ª · São Paulo, sexta-feira, 10 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição de Agravo Regimental (Pactes) – Protoc. TJM/SP 025457/2014
Desp.: 1. Vistos. J. 2. Considerando que a ação principal já se encontra pautada para o dia 16/out/2014,
próxima sessão da E. Segunda Câmara, não haveria tempo hábil para o processamento do presente
agravo, cujo objeto e razão de pedir se confundem integralmente com aqueles da ação principal. Nesse
sentido, cabível somente o exame do requerido juízo de retratação, em que mantenho a decisão agravada,
considerando que o recurso sob analise nada acrescentou aos fundamentos já expendidos na inicial do
“habeas corpus” originário. 3. Pelo exposto, exaurida a prestação jurisdicional pelo exame do pedido de
reconsideração denegado, nos termos do §2º, do art. 134, do RITJMSP, deixo de receber o presente
agravo, pela certeza de que restaria prejudicado seu julgamento. P.R.I.C. São Paulo, 09 de outubro de
2014. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 09 DE OUTUBRO DE 2014. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E
CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA
A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 6866/2014 - Número Único: 0003174-35.2008.9.26.0040 (Feito nº 52982/2008 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 240, parágrafos 4º e 6º, inciso IV do Código Penal Militar
Apelante(s): LEANDRO LUIS FERREIRA DA COSTA EX-SD 1.C PM RE 104084-7, ARISTEU
BITTENCOURT DE CARVALHO REF 2.SGT PM RE 793116-6, CLEITON OLIVEIRA NOGUEIRA EX-SD
1.C PM RE 960093-A, WANDERLEY ALVES DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 967002-5
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros (PMs Leandro, Aristeu e Cleiton),
RIDES DE PAULA FERREIRA, OABSP 149084 (PM Wanderley)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, acolheu a preliminar de incompetência do juízo
singular, rejeitando as demais preliminares arguidas, e julgou prejudicado o mérito, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 285/2014 - Número Único: 0001003-88.2014.9.26.0010 (Feito nº 70532/2014 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 135/139 E 168/176V
Interessado(s): ROGERIO DE SOUSA SOARES CB PM RE 108590-5, PAULO HENRIQUE LOURENCO
SD 1.C PM RE 110424-1
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OABSP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO, OABSP
232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP 307539 e outros (PM Rogério), ELIEZER PEREIRA
MARTINS, OABSP 168735 e outros (PM Paulo)
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao pedido correicional. Vencido o E.
Juiz Relator, que negava provimento. Designado para redigir o v. acórdão o E. Juiz Clovis Santinon".
CORREICAO PARCIAL Nº 291/2014 - Número Único: 0004706-61.2013.9.26.0010 (Feito nº 69411/2013 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 154/156 E 188/196V
Interessado(s): LEANDRO DOS SANTOS ALMEIDA SD 1.C PM RE 129141-6