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TJMSP 16/10/2014 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/10/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1616ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por Imprensa
Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2014.10.15 19:17:40 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NA REVISAO CRIMINAL Nº 246/2013 - Nº Único: 0004895-69.2013.9.26.0000 (Ref.:
Apelação nº 4855/00 - Proc. de origem nº 18142/97 – 1ª Aud)
Revdo.: Antonio Cesar de Morais, ex-Cb PM RE 865186-8
Adv.: MARCO AURELIO ALVES, OAB/SP 137.359
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 13 de outubro de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 322/14 - Nº
Único: 0003532-85.2011.9.26.0010 (Ref.: Apelação nº 6754/13 - Proc. de origem: nº 61133/11 - 1ª Aud.)
Embgte.: Luciano Amadeu da Silva, ex-Sd PM RE 102469-8
Advs.: SCKANDAR MUSSI, OAB/SP 13.428; HUGO ANDRADE COSSI, OAB/SP 110.521; HELDER
ANDRADE COSSI, OAB/SP 286.167 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 432/442
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 13 de outubro de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
AÇÃO ORDINÁRIA CÍVEL Nº 019/14 – Nº Único: 0001174-83.2012.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 4478/12 – 2ª Aud. Cível)
Reqte.: Eder Franco D”Avila, ex-Cap PM RE 810332-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Reqda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104; NAYARA CRISPIM DA SILVA,
Proc. Estado, OAB/SP 335.584
Rel.: Silvio Hiroshi Oyama
Ref.: Petição (Reqte) – Protoc. nº 100 FSAN.14.00055789-5
Desp.: 1 – Vistos, etc. 2 – Junte-se o protocolado nº TJM/SP: 023811/2014. 3 - Ação Ordinária ajuizada aos
16.02.2012 visando “... a declaração de nulidade do ato administrativo que importou na demissão do autor
editado nos autos do Conselho de Justificação nº 148/05 (GS nº 2760/03)...” (sic). 4 – A cópia do referido
ato administrativo encontra-se às fls. 98. 5 – Em face do trânsito em julgado passado a favor da decisão
proferida nos autos do Conselho de Justificação nº 148/05, foi a inicial indeferida, aos 06.12.2012, nos
termos de fls. 328/330 pelo, então, Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi. 6 – Publicada a decisão, na
forma certificada, aos 07.12.2012, recorreu o autor, alçando, inclusive, o E. Supremo Tribunal Federal,
instância na qual houve por obter sucesso em sua empreitada. 7 – Apreciado o Recurso Extraordinário com
Agravo nº 811.792, em vista de entendimento assentado naquela Corte Suprema sobre a natureza
administrativa da decisão proferida em Conselho de Justificação, houve Sua Excelência, o Ministro Relator
Dias Toffoli, aos 10.06.2014, nos termos do art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, por dar provimento
ao Recurso Extraordinário interposto pelo autor e determinar a este Tribunal (origem) que desse
prosseguimento à demanda. Referida decisão transitou em julgado, aos 18.08.2014 (fls. 622 verso). 8 –
Retomado o trâmite, foi a ação distribuída, inicialmente, sob nº 19/2014, ao Eminente Juiz Fernando
Pereira, aos 12.09.2014 (fls. 626), que se deu por impedido, aos 29.09.2014, nos termos de fls. 629. 8 – A
demanda foi redistribuída, então, a este Relator, aos 01.10.2014 (fls. 630). É a síntese do necessário. Em
cumprimento ao V. Acórdão de lavra do Eminente Relator Min. DIAS TOFFOLI (fls. 620/622) e à
determinação de Sua Excelência, o Presidente deste Tribunal de Justiça Militar, Juiz Paulo Casseb, datada
de 05.09.2014 (fls. 624), CITE-SE a Fazenda Pública de São Paulo. Com a resposta, abra-se vista ao autor
para réplica. Faculto às partes se manifestarem sobre o julgamento antecipado da lide em suas respectivas
peças. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita em face da declaração de
hipossuficiência apresentada às fls. 100 (pedido às fls. 56). P. R.I. C. São Paulo, 14 de outubro de 2014. (a)
Silvio Hiroshi Oyama, Relator.

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