TJMSP 22/10/2014 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1620ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Área de Psiquiatria do Centro Médico da Polícia Militar- CMED.
Processo nº 64137/2012 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0002003-94.2012.9.26.0010)
Acusados: CB ALEXANDRE SOARES DE OLIVEIRA e outros
Advogados: Dr(a). CELSO RICARDO JUNIOR OAB/SP 309108
Assunto: Fica V. Sa. ciente do teor da seguinte decisão de fls. 1419: " I - Vistos, etc. II - O processo
encontra-se na fase do art. 427 do CPPM, ocasião em que a Defesa do réu Cb Alexandre Soares de
Oliveira reiterou pedido de acesso ao conteúdo da gravação telefônica, alvo da denúncia, bem como
requereu juntada de documentos. III - Com relação ao pedido de acesso ao conteúdo da gravação, verifico
que as mídias existentes já foram juntadas aos autos às fls. 384, 385 e 388, estando, portanto, à disposição
da Defesa, bastando para tanto que o n. causídico compareça em cartório e requeira vista dos autos, ou
mesmo cópia das mídias. Vale mencionar, ainda, que este Juízo já havia se pronunciado sobre esta
questão anteriormente, às fls. 1330. IV - Quanto à juntada de documentos requerida pela Defesa às fls.
1394/1418, DEFIRO. C. São Paulo, 21 de outubro de 2014. RONALDO JOÃO ROTH - Juiz de Direito"
Processo nº 60812/2011 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0002875-46.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-1.SGT MARIO FRIGERO JUNIOR
Advogados: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica V. Sa. ciente da designação de audiência de JULGAMENTO para o dia 30 de OUTUBRO de
2014, às 15:30 horas.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5478/2014 - (Número Único: 0000950-77.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDSON CARLOS PIRES GONCALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) Despacho de fls. 92: "I – Vistos.II – Processado e apensado o agravo retido interposto pelo autor contra a
decisão interlocutória na qual foi indeferida a produção de prova oral, autos conclusos para a sentença em
10 (dez) dias.III – Intimem-se." SP, 17/10/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCILIA GARCIA QUELHAS - OAB/SP 220196.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
5664/2014 - (Número Único: 0002459-43.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- MAURICIO ILECK, FRANCISCO JOSE DA SILVA NETO, MARCOS BUENO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (1tw) - Tópico final da sentença de fls. 37/44: "XVI. Diante de todo o exposto,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO I, ARTIGO 295, INCISO VI, “IN FINE” E ARTIGO 329, TODOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. XVII. Custas “ex lege”. XVIII. No entanto, concedo, neste átimo, os
benefícios da gratuidade processual aos autores MAURÍCIO ILECK, Ex-PM RE 952037-6 e FRANCISCO
JOSÉ DA SILVA NETO, Ex-PM RE 102301-2, benesses estas não estendidas ao autor MARCOS BUENO,
Ex-PM RE 109384-3, em razão do não atendimento ao determinado no despacho de fls. 29/33, item XX.
XIX. Ainda em relação ao autor MARCOS BUENO, anoto que a sua representação processual não se
encontra regularizada no feito, uma vez que não foi juntado aos autos o instrumento procuratório. XX.
Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. XXI. Publique-se. Registre-se.
Comunique-se. Intime-se. " SP, 08/10/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, somente aos Autores MAURICIO ILECK e FRANCISCO JOSÉ DA
SILVA NETO uma vez que estes goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). .
5506/2014 - (Número Único: 0034337-2.2013.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DAVI DE LELLIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1tw) - Despacho
de fls. 346: " 1. Vistos. 2. Verifica-se que já se encontram encartados aos autos os quesitos ofertados pela
Ré (fls. 338/339), e pelo Autor (fls. 344/345). 3. Sendo assim, intimem-se as Partes para que apresentem