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TJMSP 22/10/2014 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 22/10/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1620ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
julgadores, o qual houve por bem posicionar-se contrariamente ao entendimento adotado pelo MM. Juiz de
Primeiro Grau. 8. Para corroborar este entendimento, colaciono o seguinte comentário de Nelson Nery
Junior e Rosa Maria de Andrade Nery , referente ao artigo supracitado: “Somente no caso de reforma da
sentença, vale dizer, de provimento da apelação para correção do ‘error in judicando’, de questões de
fundo, por acórdão não unânime, é que são cabíveis os embargos infringentes. O recurso é cabível ainda
que a reforma da sentença seja parcial. As decisões não unânimes de natureza processual, bem como as
não unânimes que negam provimento à apelação sobre questão de fundo, não são impugnáveis por
embargos infringentes.” 9. O acórdão vergastado não procedeu à reforma da sentença de mérito, pois ao
negar provimento ao recurso interposto pelo autor, ainda que por maioria dos votos, manteve a decisão
proferida pelo douto Juízo de Primeiro Grau, em sua integralidade. O que torna os presentes Embargos
incabíveis. 10. Ademais, temos que o recurso de apelação buscou a reforma de Sentença prolatada em
sede de Mandado de Segurança, o que atrai a expressa vedação ao manejo dos infringentes, nos termos
do art. 25 da Lei nº 12.016/09, entendimento este consolidado na Súmula nº 169 do C. STJ, in verbis: “São
inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança. 11. Neste cenário, pela dupla
motivação acima exposta, não conheço dos presentes Embargos Infringentes, por absoluta ausência de
previsão legal. 12. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 20 de outubro de 2014. (a) Clovis
Santinon, Relator.
NÚMERO ÚNICO: 0001136-37.2013.9.26.0020 (RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA
APELAÇÃO Nº 3227/14 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4936/13 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Andre da Silva, ex-Sd PM RE 966632-0
Advs.: DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OAB/SP 175.619; NURIA FRANCISCA SALVAT VALLE,
OAB/SP 192.686; FABIO SIMAS GONÇALVES, OAB/SP 225.269
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCOS PRADO LEME FERREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 226.359
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 20 de outubro de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
NÚMERO ÚNICO: 0004057-06.2013.9.26.0040 (RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA
APELAÇÃO Nº 6798/13 - Proc. de Origem: nº 68874/13 - 4ª Aud.)
Apte.: Wellington José Moreira da Silva, 1º Sgt PM RE 912058-A
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo,20 de outubro de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
NÚMERO ÚNICO: 0000476-69.2014.9.26.0000 (RECURSO ESPECIAL NA REPRESENTAÇÃO PARA
PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1314/14 - Ref.: Apelação nº 6153/10 – Proc. de origem nº 53375/09 – 4ª Aud.)
Repte.: A Procuradoria de Justiça
Repdo.:Jeferson Lucena Domingues, ex-Sd PM RE 121301-6
Advs.: KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168;
WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303.392 e outro
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 20 de outubro de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
NÚMERO ÚNICO: 0001388-66.2014.9.26.0000 (AÇÃO RESCISÓRIA Nº 80/14 – Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 4265/11 – 2ª Aud. Civel)
Autor: Maurício Nonato Rolim, ex-Sd PM RE 934110-2
Adv.: JOSÉ MESSIAS QUEIROZ DE ALMEIDA, OAB/SP 160.429
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Ref.: Recurso de Apelação (Autor) – Protoc. TJM/SP 024746/14
Desp.: Vistos. Junte-se. Trata-se de petição por meio da qual MAURÍCIO NONATO ROLIM, ex-Sd PM RE
934110-2, interpõe recurso de APELAÇÃO contra o v. acórdão de fls. 1046/1055, proferido nos autos da
Ação Rescisória nº 80/14, por meio do qual o Órgão Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à

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