TJMSP 28/10/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1624ª · São Paulo, terça-feira, 28 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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CONSIDERANDO a Resolução 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe
sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundos graus e a
permissibilidade do artigo 6º da referida Resolução, que faculta a instituição de um único Comitê Gestor
para a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Orçamentário de Primeiro
Grau;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo o Comitê Gestor Regional
Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau,
que terá por finalidade o cumprimento das Resoluções nºs 194/2014 e 195/2014 e será, sem prejuízo das
respectivas funções, coordenada pelo Juiz de Direito Enio Luiz Rossetto, e integrada pelos servidores
Leonardo Maio, Diretor de Gestão Participativa; Kátia Ribas Pontiroli Machado, Diretora de Recursos
Humanos; e Carlos Gonçalves Soares, Diretor da Administração e Contabilidade.
Parágrafo único - O Presidente nomeará dois servidores para integrar o grupo, sem prejuízo das respectivas
funções.
Art. 2º O Comitê Gestor Regional poderá requisitar, a todos os setores da JME, as informações que
entender necessárias ao adequado cumprimento de suas atribuições, devendo trabalhar em permanente
interação com as áreas de apoio indireto a prestação jurisdicional, representadas por seus gestores.
Art. 3º O Comitê Gestor Regional deverá executar o plano de ação aprovado pela Presidência para
implementação da Política Nacional de atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.
Art 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0003216-13.2009.9.26.0020 (Nº 510/14 - Apelação nº 2475/11 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 2562/09
– 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Alan Cruz da Silva, ex-Sd PM 116373-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - Proc. Estado, OAB/SP 118.447; GIBRAN
NOBREGA ZERAIK ABDALLA, Proc. Estado, OAB/SP 291.619
Desp.: São Paulo, 22 de outubro de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta aos Agravos, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CÍVEL Nº 0003216-13.2009.9.26.0020 (Nº 137/10 - Agravo de Instrumento n° 171/09 - Proc. de origem:
Ação Ordinária nº 2562/09 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Alan Cruz da Silva, ex-Sd PM RE 116373-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: São Paulo, 22 de outubro de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta aos Agravos, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS INFRINGENTES Nº 000147678.2013.9.26.0020 (Nº 061/14 – Ref.: Apelação nº 3166/13 – Proc. de origem: Mandado de Segurança nº
4972/13 - 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Mario Alves da Silva Filho, Maj PM RE 862584-A
Adv.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, Proc. Estado, OAB/SP 291.619; ISABELA LEÃO
MONTEIRO, Proc. Estado, OAB/SP 330.183