TJMSP 30/10/2014 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 12 de 18
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1626ª · São Paulo, quinta-feira, 30 de outubro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
PAULO (MP) - Despacho de fls. 270: "I. Vistos. II. Recebo a apelação da ré nos seus efeitos regulares. III.
Ao autor para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 29/10/14 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP 221639.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.
Processo nº 0002612-76.2014.9.26.0020 – (Controle nº 5676/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - RICARDO
ALVES DE ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MP) - Despacho de fls. 137:
"I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o
interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez)
dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento
antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando
a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intimem-se." SP,
29/10/14 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
Processo nº 0002635-22.2014.9.26.0020 – (Controle nº 5687/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - LOSEMIR
GONCALVES RAMOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MP) - Despacho de fls. 61: "I
– Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o
interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez)
dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento
antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando
a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intimem-se." SP,
29/10/14 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065, DARLENE KETLEY DANIEL OAB/SP 337402.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
Processo nº 0002466-35.2014.9.26.0020 – (Controle nº 5666/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - RENATO GOMES DE FREITAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (MP) - Despacho de fls. 88: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor,
em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 87). V – Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias,
se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que
deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a
preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intimem-se." SP,
29/10/14 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONNY SOARES CARNAUSKAS - OAB/SP 304257.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Processo nº 0002899-39.2014.9.26.0020 – (Controle nº 5717/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - CLAUDIO EDSON DE SOUZA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (MP) - Despacho de fls. 121: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem
os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não
obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não
será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente
indicada e justificada. V – Intimem-se." SP, 29/10/14 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de