TJMSP 07/11/2014 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1631ª · São Paulo, sexta-feira, 7 de novembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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especialmente, Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção II, de 11/07/2014, fls. 23 - fls. 296 dos
autos) e tendo em vista a manifestação do Exequente dando-se por satisfeito (fls. 298), nada mais resta do
que JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de fazer, oriunda da ação proposta por JOSÉ
CRISTOVÃO DA COSTA PM RE 812548-1 contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base
no artigo 794, I, do CPC." SP, 16/10/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Procuradora do Estado: Dra. NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
Processo nº 0001837-32.2012.9.26.0020 (Controle 4539/2012) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - RICARDO TADEU DE SOUZA FERRAZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 345: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes às fls. 344,
arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se as partes e o Ministério Público." SP,
04/11/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ DE VITTO - OAB/SP 063601, VALDIR ROCHA DA SILVA - OAB/SP 271668.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
Número Único: 0003699-67.2014.9.26.0020 - (Controle 5812/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - JEAN CARLOS MORO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(SD) 1. Vistos.2. Trata-se de analisar o pedido de antecipação de tutela, interposto por meio da ação de
conhecimento proposta pelo ex-miliciano em epígrafe, pleiteando a sua reintegração aos quadros da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, haja vista ter sido punido disciplinarmente com a reprimenda de "demissão".
3. O feito disciplinar em análise é o Conselho de Disciplina (CD) nº CPC-117/63/12 que apurou, em síntese,
o fato de o aqui autor, ter exercido atividade extra Corporação no período em que se encontrava de licença
para tratamento de saúde. 4. Alegou, em síntese, que de acordo com a legislação vigente (Decreto 2.218/82
e Lei nº 5.451/86), por estar agregado não poderia ser punido com a sanção exclusória e que a atividade
desenvolvida não prejudicou a sua recuperação (lesão no joelho). 5. É o relatório. Passo a decidir. 6. De
início e sem ouvir a parte contrária não é possível aferir o requisito legal (art. 273 do CPC) da
verossimilhança das alegações do autor, principalmente no que toca à existência do prejuízo para seu
restabelecimento (lesão no joelho) em virtude da atividade desenvolvida (motorista de caminhão). 7. Em
face do exposto, DECIDO: - INDEFERIR o pedido de antecipação de tutela; - DEFERIR a gratuidade
processual; - cite-se e intime-se; - P.R.I.C.
Advogado: ROBSON LEMOS VENANCIO OABSP 101383
3ª AUDITORIA
Número Único: 0002972-29.2013.9.26.0090 (Controle 68241/2013) - msbc - 3ª Aud.
Acusado: ex-Cb PM MARCO ANTONIO ROSA FERREIRA
Advogados: Dr. GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS OAB/SP 314619 e Dra. KARLA DAIANE
RAPHAEL ESCOBAR OAB/SP 334512
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para apresentar as razões de recurso.
Número Único: 0001006-80.2014.9.26.0030 (Controle 70.558/2014) - 3ª Aud. - AUGUSTO
Acusado: SD 1.C MARCOS PAULO CATANI
Advogado: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132.344
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado, de que foi Redesignado o dia 28/11/2014, às 16:00horas, para
audiência da Carta Precatoria número 0002395-30.2014.8.26.0145 (oitiva de testemunha de acusação), na
1ª Vara Foro de Conchas, Comarca de Conchas/SP.
Número Único: 0007542-15.2011.9.26.0030 (Controle 62.673/2011) - 3ª Aud. - AUGUSTO
Acusado: ex-SD 1.C JOAO CARLOS PINI CALDAS
Advogado: Dr(a). CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS OAB/SP 260.933
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado, á tomar ciência do retorno de diligência, acostada às fls. 1147 dos