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TJMSP 07/11/2014 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/11/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1631ª · São Paulo, sexta-feira, 7 de novembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do
art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário
da Justiça Gratuita, deve ser considerado isento deste pagamento, que poderá ser cobrado se dentro do
prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei
nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C."
SP, 03/11/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não
há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
Processo nº 0002425-68.2014.9.26.0020 - (Controle 5653/14) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ROBERTO ALVES MARTINS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (MF) - Tópico final da sentença de fls. 147/153: "Diante de todo o exposto e do que mais consta
dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito
Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser considerado isento deste pagamento,
que poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado
de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50). P.R.I.C." SP, 03/11/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s)
Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO NOGUEIRA
- OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procuradores do Estado: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABSP 291619 E FERNANDA BUENDIA
DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
Número Único: 0003783-68.2014.9.26.0020 - (Controle 5813/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDUARDO DA
SILVA MOREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(SD) I - Vistos. II - No prazo de 10 (dez) dias, emende o Autor sua petição inicial para que conste o devido
pedido de concessão dos benefícios de gratuidade processual, bem como apresente a respectiva
declaração de hipossuficiência atualizada. III - Intime-se.
Advogado: LUCIOLA SILVA FIDELIS OABSP 169947

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0007725-16.2011.9.26.0020 (Controle nº 4367/2011) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - ROBERTO OLIVEIRA CAMPOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimados da expedição do Mandado de Levantamento nº
229/14 e do ofício nº 1250/14 para o Banco do Brasil – Agência nº 6815-2, com remessa via Oficial de
Justiça”. SP, 06/11/2014.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, RITA DE CÁSSIA DA SILVA - OAB/SP 327435.
Processo nº: 0000017-41.2013.9.26.0020 – (Controle nº 4896/2013) AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE
CRISTOVAO DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Tópico final da
sentença de fls. 300: "Cumprida a obrigação de fazer, conforme documentos juntados às fls. 295/296, (v.,

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