TJMSP 10/11/2014 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1632ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de novembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
CORREICAO PARCIAL Nº 0003608-41.2013.9.26.0010 (nº 282/2014 - Feito nº 68557/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 404/411 E 462/470V
Interessado(s): DOUGLAS VIEIRA SD 1.C PM RE 138279-9
Advogado(s): AMILTON DE CAMPOS, OAB/SP 302.126 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao pedido correcional. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava
provimento.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000088-13.2013.9.26.0030 (nº 1051/2014 - Feito nº 66522/2013 3a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Recorrente(s): MARCIA GOMES, Cb PM RE 981523-6
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 323/327
Advogado(s): SYLVIA HELENA ONO, OAB/SP 119.439
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, decretar a nulidade do processo a partir da designação do juiz de direito substituto, às fls. 366,
prejudicado o mérito, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
APELACAO Nº 0001223-23.2013.9.26.0010 (nº 6920/2014 - Feito nº 67095/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 265 c.c. 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): JOSAFA MARCOLINO CABRAL, 3º Sgt PM RE 883142-4
Advogado(s): MAURICIO PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 236.132
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juíze s da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento, nos termos do art. 439,
alínea 'e', do CPPM, dado o histórico médico.”
APELACAO Nº 0003086-51.2013.9.26.0030 (nº 6922/2014 - Feito nº 68139/2013 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante(s): WILSON DE CASTRO ROSAS, ex-Sd PM RE 931473-3
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0001027-26.2014.9.26.0040 (nº 6894/2014 -Feito nº 70569/2014 – 4aAUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Incurso por 2 (duas) vezes em continuidade delitiva, no artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante(s): RAFAEL COTOSCHI EGIDIO, Sd PM RE 122443-3
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO