TJMSP 10/11/2014 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1632ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de novembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0000381-76.2014.9.26.0020 (nº 3363/2014 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 5416/2014 – 2aAUDITORIA CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): TERCIO URBANO ROSA, ex-Cb PM RE 931739-2
Advogado(s): LEANDRO MAZERA SCHMIDT, OAB/SP 204.638; SERGIO MAZERA SCHMIDT, OAB/SP
217.543
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCELO GATTO SPINARDI, OAB/SP 264.983, Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0003394-20.2013.9.26.0020 (nº 3456/2014 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 5152/2013 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): FABIO JOSE ZAGO PRADO, exSd PM RE 932767-3
Advogado(s): EDILSON DE ARAUJO ALMEIDA, OAB/SP 155.659; CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA,
OAB/SP 241.167
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OAB/SP 143.578, Proc. Estado; RENAN TELES CAMPOS
DE CARVALHO, OAB/SP 329.172, Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de
votos, para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0000139-20.2014.9.26.0020 (nº 3440/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5400/2014 – 2a AUDITORIA CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): LUCIANO GUILHERME LOPES CB PM RE 975667-1
Advogado(s): LICINIO CELESTINO FERREIRA, OAB/SP 141.223; CESAR OCTAVIO BRUM, OAB/SP
161.552; WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222.681 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OAB/SP 205.726, Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de
votos, para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 0003297-20.2013.9.26.0020 (nº 3394/2014 -AÇÃO ORDINÁRIA nº 5143/2013 – 2a
AUDITORIA CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OAB/SP 205.726, Proc. Estado
Apelado(s): NEWTON LARA, RES 2.TEN PM RE 810142-6
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário.”