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TJMSP 13/11/2014 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/11/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1636ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de novembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por Imprensa
Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2014.11.12 19:22:09 -02'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000244284.2008.9.26.0030 (Nº 345/14 – Apelação nº 6760/13 - Proc. de Origem: nº 52250/08 - 3ª Aud.)
Embgte.: Claudio Pereira da Motta, 3º Sgt PM 904302-A
Advs.: CYRO VIANNA ALCANTARA JUNIOR, OAB/SP 280.466; EUGENIO ALVES DA SILVA, OAB/SP
320.532
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 1867/1884
Desp.: São Paulo, 10 de novembro de 2014. 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial.
3. Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade. (a) FERNANDO PEREIRA, Vice-Presidente, no Exercício da Presidência
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0003712-11.2011.9.26.0040 (Nº 6717/13 –
Processo de origem nº 61216/11 – 4ª Aud.)
Aptes.: Alvaro Roberto de Aquino, Sd PM RE 894890-9; Acacio Silva Novais, Sd PM RE 963252-2
Advs.: ANTONIO CANDIDO DINAMARCO, OAB/SP 32.673; JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 11 de novembro de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Vice-Presidente, no exercício da Presidência
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAODINÁRIO Nº 0006259-52.2008.9.26.0000 (nº
232/10 - Conselho de Justificação nº 189/08 - Processo de origem: GS nº 1450/07 – SSP/SP)
Agvte.: Jorge Luiz Ferraz de Lima, ex-PM RE 85763-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260.933 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 10 de novembro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Conselho de Justificação nº 189/08. (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0002938-20.2007.9.26.0040 (Nº 6685/13 – Proc.
de origem nº 49597/07 – 4ª Aud.)
Aptes.: Luciane Ittner Derroso, ex-Sd PM RE 981843-0; Rosana Cassia Batista Ferreira, ex-Sd PM RE
875654-6
Advs.: VIVIAN DE ALMEIDA GREGORI TORRES, OAB/SP 131.300; WILSON RANGEL JUNIOR, OAB/SP
202.201; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901 e outros (PM Luciane); DAVI FERNANDO
DEZOTI, OAB/SP 236.334 (PM Rosana).
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 05 de novembro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado às fls. 948 e 1050,
encaminhem-se ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça para análise. 4. Após, remetam-se à Auditoria de
origem. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº.000340584.2010.9.26.0010 (Nº 295/13 – Apelação nº 6663/13 - Proc. de origem nº 58198/10 – 1ª Aud.)
Embgte.: Daniel Luiz Freitas Bertao, Cb PM RE 852830-6
Adv.: ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101.383
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 500/505
Desp.: São Paulo, 05 de novembro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado às fls. 579,
encaminhem-se ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça para análise. 4. Após, remetam-se à Auditoria de
origem. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.

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