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TJMSP 18/11/2014 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/11/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1639ª · São Paulo, terça-feira, 18 de novembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por Imprensa
Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2014.11.17 19:36:27 -02'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA - 143/2014-GABPRES
São Paulo, 17 de novembro de 2014.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
resolve:
Designar o Juiz Avivaldi Nogueira Junior para responder pela Vice- Presidência, no período de 19 a 23 de
novembro de 2014, em razão do titular responder pela Presidência.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
RESOLUÇÃO - 34/2014 GABPRES
São Paulo, 17 de novembro de 2014.
Dispõe sobre a redução da distribuição de feitos ao Juiz que estiver no exercício da função de Diretor da
Escola Judiciária Militar do Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nºs 31 e 32/2014-GabPres, que dispõem, respectivamente,
sobre a criação da Escola Judiciária Militar do Estado de São Paulo e a instituição do seu Regimento
Interno;
CONSIDERANDO as atribuições afetas à Direção da Escola Judiciária Militar do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o decidido pelo E. Pleno na Sessão Administrativa de 22 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. A distribuição dos feitos no Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo será reduzida em
25% (vinte e cinco por cento) do seu total, por classe de processo, ao Juiz que estiver no exercício da
função de Diretor da Escola Judiciária Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0002681-45.2013.9.26.0020 (Nº 3195/13 - Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 5083/13 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Elcio Ravagnani dos Reis, ex-Cb PM RE 900714-8
Adv.: CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCOS PRADO LEME FERREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 226.359
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 14 de novembro de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0003767-14.2013.9.26.0000 (Nº 1/2013 – Ref.: Conselho
de Justificação nº 169/06 – Agravo Regimental nº 150/08 – Reclamação nº 42/12 – Processo de origem:
Ação de Execução nº 5173/13 – 2ª Aud. Cível)
Exeqte.: Vitor Maximino de Melo, 1º Ten PM RE 990131-A
Adv.: CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260.933
Exectda.: a Fazenda Pública do Estado
Ref.: Oficio nº EP-19570 - DEPRE 3.1 – TJ/SP
Desp.: São Paulo, 17 de novembro de 2014. 1. Vistos. Junte-se. 2. Trata-se de comunicado da DEPRE 3.1,
de processamento do Precatório nº EP 06771/14 – nº de ordem 000044/16. Intimem-se as partes para

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