TJMSP 02/12/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1648ª · São Paulo, terça-feira, 2 de dezembro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000087662.2010.9.26.0020 (Nº 408/12 – Apelação nº 2532/11 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3363/10 – 2ª
Aud. Cível)
Embgte.: Luiz Antonio Flauzino, Cap PM RE 923997-9
Adv.: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ, OAB/SP 249.042
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Desp.: São Paulo, 26 de novembro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000573688.2010.8.26.0053 (Nº 460/13 - Apelação nº 3024/13 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4572/12 – 2ª Aud.
Civel)
Embgte.: Valcir Galdino Maciel, ex-2º Sgt PM 915362-4
Adv.: FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO, OAB/SP 284.513
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, Proc. Estado, OAB/SP 108.481; OTAVIO AUGUSTO MOREIRA
D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: São Paulo, 26 de novembro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0003440-74.2010.9.26.0000 (Nº 306/11 Ação Rescisória nº 17/10 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 422/05 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Rogério Pereira, ex-Sd PM RE 840426-7
Advs.: MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP 94.231; JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP
124.732
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: São Paulo, 26 de novembro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se à 2ª Auditoria Militar Estadual para
apensamento ao feito de origem. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0003594-03.2008.9.26.0020 (Nº 384/12 - Apelação nº 2284/10 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 2340/08
– 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Rogério Luis da Cunha Collete, ex-Sd PM RE 975778-3
Advs: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARISA MIDORI ISHII, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
Desp.: São Paulo, 26 de novembro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se à 2ª
Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PLENO A REALIZAR-SE
EM 09 DE DEZEMBRO DE 2014, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 0001229-26.2014.9.26.0000 (nº 000246/2014)
Processo de origem: GS1155/2012 - SECRET. SEG. PUBLICA
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA